PORTARIA SISEPE-TO/PRES Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Constitui Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, para o quadriênio 2010/2014.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCNTINS – SISEPE/TO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o quadriênio 2010/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, escolhidos nos termos do art. 49, § 1º do Estatuto, como segue:
TITULARES:
LYNETTE DE CÁSSIA SIQUEIRA SANTANA, CPF nº 388.928.041-20 MÁRCIO FERREIRA LINS, CPF nº 931.159.624-87 PAULO CÉSAR DE ALMEIDA,CPF nº 050.418.448-28
SUPLENTES:
CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO, CPF nº 645.197.751-91 CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER, CPF nº 772.443.031-49 HAROLDO SOARES DE ALMEIDA, CPF nº 875.181.711-04
Art. 2º Na primeira reunião a Comissão Eleitoral escolherá o seu presidente, cabendo aos outros dois membros a função de secretário da Comissão (art. 49, § 2º do Estatuto).
Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral, observados os prazos estatutários:
I – coordenar os trabalhos eleitorais em todo o Estado do Tocantins; II – decidir sobre os requerimentos de inscrições de candidatos; III – julgar os pedidos de impugnações de candidaturas; IV – divulgar, no prazo de até 05 (cinco) dias pós o encerramento das inscrições, os números das chapas concorrentes; V – nomear subcomissões eleitorais para as regiões que julgar necessárias; VI – expedir, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes das eleições, as instruções que regerão o pleito, observadas as normas estatutárias; VII – nomear os mesários e os escrutinadores; VIII – julgar os pedidos de impugnação de votos e/ou urnas, bem como outras matérias de natureza eleitoral; IX – esclarecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o requerimento, as questões formuladas por escrito a respeito do processo eleitoral; X – providenciar o material necessário à divulgação e realização do pleito; XI – proclamar o resultado das eleições, divulgando o número da chapa vencedora, com a respectiva votação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON LIMA PINHEIRO Presidente
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6 de Novembro de 2024 às 16:17