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SISEPE-TO constitui Comissão Eleitoral para eleições gerais de 2010

12/07/2010 12/07/2010 00:00 1244 visualizações

PORTARIA SISEPE-TO/PRES Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

Constitui Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, para o quadriênio 2010/2014.

 

 O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCNTINS – SISEPE/TO, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o quadriênio 2010/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, escolhidos nos termos do art. 49, § 1º do Estatuto, como segue:

 

TITULARES:

 

LYNETTE DE CÁSSIA SIQUEIRA SANTANA, CPF nº 388.928.041-20

MÁRCIO FERREIRA LINS, CPF nº 931.159.624-87

PAULO CÉSAR DE ALMEIDA,CPF nº 050.418.448-28

 

SUPLENTES:

 

CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO, CPF nº 645.197.751-91

CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER, CPF nº 772.443.031-49

HAROLDO SOARES DE ALMEIDA, CPF nº 875.181.711-04

 

Art. 2º Na primeira reunião a Comissão Eleitoral escolherá o seu presidente, cabendo aos outros dois membros a função de secretário da Comissão (art. 49, § 2º do Estatuto).

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral, observados os prazos estatutários:

 

I – coordenar os trabalhos eleitorais em todo o Estado do Tocantins;

II – decidir sobre os requerimentos de inscrições de candidatos;

III – julgar os pedidos de impugnações de candidaturas;

IV – divulgar, no prazo de até 05 (cinco) dias pós o encerramento das inscrições, os números das chapas concorrentes;

V – nomear subcomissões eleitorais para as regiões que julgar necessárias;

VI – expedir, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes das eleições, as instruções que regerão o pleito, observadas as normas estatutárias;

VII – nomear os mesários e os escrutinadores;

VIII – julgar os pedidos de impugnação de votos e/ou urnas, bem como outras matérias de natureza eleitoral;

IX – esclarecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o requerimento, as questões formuladas por escrito a respeito do processo eleitoral;

X – providenciar o material necessário à divulgação e realização do pleito;

XI – proclamar o resultado das eleições, divulgando o número da chapa vencedora, com a respectiva votação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CLEITON LIMA PINHEIRO

Presidente

 

Comissão Eleitoral do Sisepe faz esclarecimento sobre prazos

Norma detalha contagem de período e informa sobre procedimentos de registro de documentos; leia a nota completa


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