REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 1º- A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE/TO, no uso das suas atribuições prescritas nos artigos 48, 49, 50, 53 bem como seus parágrafos e incisos do Estatuto Social da entidade, Edita as normas que regerão a Eleição para a renovação dos cargos da DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL, que se realizará no dia 28 de Abril de 2010.
§ 1º- A votação terá início às 8 (oito) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas.
§ 2º- O exercício do mandato dos eleitos será de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2014.
§ 3º– Os direitos e deveres expressos neste RIPE não excluem outros meios decorrentes da lei e do Estatuto Social do SISEPE-TO.
Artigo 2ºAs Eleições Gerais serão convocadas pela Comissão Eleitoral por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e na página eletrônica do sindicato no endereço www.sisepe-to.org.br, sendo uma via afixada na sede do SISEPE-TO.
DO ELEITOR
Artigo 3º- São eleitores, os integrantes da categoria representada filiados ao SISEPE-TO há mais de 90 (noventa) dias e que estiverem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
DO REGISTRO DE CHAPAS
Artigo 4º-Serão formalizadas chapas para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º- Para os cargos da Diretoria Executiva, a chapa deverá conter os nomes dos candidatos e respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Geral, Vice- Diretor-Geral, Diretor Administrativo e Financeiro, Vice- Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Assuntos Jurídicos, Vice- Diretor de Assuntos Jurídicos, Diretor de Comunicação e Relações Públicas, Vice- Diretor de Comunicação e Relações Públicas, Diretor de Assuntos Técnicos e Qualificação Profissional, e Vice- Diretor de Assuntos Técnicos e Qualificação Profissional.
§ 2ºPara os cargos do Conselho Fiscal, a chapa deverá conter os nomes dos candidatos e respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário.
§ 3º- Na cédula eleitoral constarão os números das chapas e os nomes dos candidatos majoritários à Diretoria Executiva.
Artigo 5º-O registro de chapa deverá ser requerido junto à Comissão Eleitoral na sede do SISEPE-TO, no prazo de 10 (dez) dias da publicação do edital de convocação das eleições gerais ocorrida no Diário Oficial do Estado do Tocantins, devendo constar:
I– Nome da chapa;
II– Composição da chapa com os nomes dos candidatos, seus respectivos cargos, número de filiação, data de filiação, órgão, matrícula funcional e assinatura;
III– Ficha de qualificação civil, obtida junto à Secretaria do SISEPE-TO, na qual conste o nome completo do filiado, seu endereço completo, naturalidade, estado civil, data de nascimento, órgão de lotação, município de lotação, telefones, data de ingresso no serviço público, matrícula funcional, CPF e respectiva assinatura;
Parágrafo Único– O pedido de que trata o presente artigo deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral acompanhado dos seguintes documentos de cada integrante da chapa:
a)Fotocópias e originais da cédula de identidade, do CPF e documento que comprove a condição de servidor público (holerite, identidade funcional, portaria de nomeação etc.), as quais serão autenticadas pela Comissão Eleitoral;
b)Certidão negativa cível e criminal das Justiças Estadual e Federal, sendo esta da seção judiciária do Estado do Tocantins, original ou fotocópias, as quais serão autenticadas pela Comissão Eleitoral;
c)Certidão negativa do cartório de protestos de títulos, original ou fotocópia, a qual será autenticada pela Comissão Eleitoral;
d)Certidões negativas de débitos de tributos obtidas junto ao Estado do Tocantins e ao Município onde tenha residido nos últimos cinco anos anteriores à data de inscrição da chapa, original ou fotocópias, as quais serão autenticadas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 6º-É vedada a participação de um candidato em mais de 1 (uma) chapa.
Artigo 7º- O indeferimento fundamentado do registro de um ou mais candidatos de determinada chapa concorrente à Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não invalida o registro da mesma, desde que seus integrantes supram as faltas verificadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do indeferimento.
Artigo 8º- As chapas receberão um número correspondente à ordem de pedido de inscrição à Comissão Eleitoral, sendo que a primeira a encaminhar o pedido de registro receberá o número 01 e assim sucessivamente.
Artigo 9º- Após os registros das chapas, a Comissão Eleitoral manterá no hall de entrada da sede do SISEPE-TO a relação das chapas concorrentes, seus números e os nomes dos candidatos.
DAS INELEGIBILIDADES
Artigo 10- É inelegível o filiado que na data do registro de sua candidatura:
I - não conte com mais de 90 (noventa) dias de filiação ao Sindicato;
II - não esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários;
III - seja credor ou devedor do Sindicato fora dos limites estabelecidos neste estatuto e/ou regulamentos;
IV - tendo exercido e/ou exercendo cargo de administração sindical, não apresentar certidão de regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito;
V - mantenha contrato de qualquer natureza com o Sindicato, objetivando lucro;
VI - integre a Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral;
VII - seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta ou indireta;
VIII - que não apresentar certidões negativas cíveis e criminais das esferas Estadual e Federal, sendo esta da seção judiciária do Estado do Tocantins, bem como certidão negativa de protesto de títulos;
IX - que não apresentar certidões negativas de tributos do Estado do Tocantins e do Município onde tenha residido nos cinco anos anteriores à data de inscrição como candidato;
X - seja titular de mandato eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal.
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 11 -Encerrada as inscrições e publicada a relação dos candidatos inscritos ao pleito, poderá ser oferecida por qualquer filiado, em condições de votar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da publicação dos inscritos, impugnação aos registros acolhidos, fundamentadas nas disposições do Estatuto Social, a qual deverá ser protocolizada junto à Secretaria da Comissão Eleitoral na sede do SISEPE-TO, localizada na Av. LO 01, Quadra 103 Sul, Lote 69, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, das 8 às 17 horas e 30 minutos.
§ 1º- A Comissão Eleitoral julgará os pedidos de impugnações no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da data de recebimento da impugnação, devendo divulgar o resultado de sua decisão e dar conhecimento da mesma aos interessados.
§ 2º- Da decisão da Comissão Eleitoral prevista no parágrafo anterior caberá pedido de reconsideração, observados os mesmos prazos fixados.
Artigo 12 -O cronograma eleitoral passa a ser o seguinte:
I– O Edital de Convocação das Eleições Gerais do dia 28 de abril de 2010 deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins do dia 27 de janeiro de 2010, devendo constar:
a)data, local e horários de votação;
b)prazos para registros de chapas e horários de funcionamento da Secretaria das eleições;
c)prazo para impugnação de chapa ou candidaturas.
II– O registro das chapas será até o dia 06 de fevereiro de 2010, das 8 às 12 e das 14 às 17 horas e 30 minutos, na sede do SISEPE-TO, localizada na Av. LO 01, Quadra 103 Sul, Lote 69, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.
III- Dia 11 de fevereiro de 2010, divulgação da (s) chapa (s) inscrita (s).
IV- Dia 16 de fevereiro de 2010, último dia de prazo para impugnações.
V– Dia 21 de fevereiro de 2010, último dia de prazo para julgamento das impugnações por parte da Comissão Eleitoral. VI– Dia 26 de fevereiro de 2010, último dia de prazo para protocolo de pedido de reconsideração perante a Comissão Eleitoral.
VII– Dia 03 de março de 2010, último dia de prazo para julgamento do pedido de reconsideração.
VIII-Dia 28 de abril de 2010, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, votação para escolha para Eleição dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o quadriênio 2010 a 2014.
Artigo 13 -É livre a propaganda eleitoral visando exclusivamente a divulgação das chapas e dos nomes dos seus integrantes, do programa e plataforma de trabalho, após o deferimento das inscrições da chapa.
§ 1º- É proibida a propaganda com ofensas pessoais, difamatórias ou caluniosas em relação aos componentes de outras chapas.
§ 2º- A chapa que, através de qualquer um dos seus integrantes, incorrer comprovadamente na vedação contida no parágrafo anterior será automaticamente excluída do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral.
Artigo 14- É vedado o voto por procuração.
Artigo 15 –Realizada a apuração dos votos, serão considerados eleitos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os integrantes da chapa mais votada.
DA POSSE
Artigo 16 -Compete á Comissão Eleitoral proclamar e dar posse aos eleitos nos seus respectivos cargos.
Parágrafo Único– O exercício do mandato dos eleitos vigorará a partir de 1º de junho de 2010 até 31 de maio de 2014.
DAS GARANTIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 17 -Os membros da Comissão Eleitoral no exercício das suas funções e no que lhe cabe, e for aplicável, gozarão de plenas garantias da administração do SISEPE-TO.
Parágrafo Único- Das decisões da Comissão Eleitoral, somente caberá recurso quando:
I 6 de Novembro de 2024 às 16:17 29 de Outubro de 2024 às 11:10 28 de Outubro de 2024 às 17:55 |