Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 26, o Decreto nº 4.132 que tem como objetivos adotar medidas necessárias para a realização de concursos públicos em cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, Antônio Lopes Braga Júnior foi designado para coordenar as medidas a serem tomadas conforme menciona o decreto. “Considerando a necessidade de realizar levantamento e planejamento imprescindíveis à adequada reestruturação administrativa das estruturas do Poder Executivo, alinhando-as às diretrizes dos planos governamentais e ao seu Planejamento Estratégico”.
Ainda conforme o documento Antônio Lopes poderá solicitar informações e o pessoal necessário para execução dos serviços, expedir atos normativos, designar servidores e delegar competências.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dia 10 de junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125 dos comissionados onde a relatora Carmem Lúcia em seu parecer determinou a inconstitucionalidade da lei e concedeu efeito modulador dando um prazo de 12 meses para o Estado do Tocantins tomar as medidas necessárias para a realização de concurso público.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins –SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, avalia de forma positiva essa medida da Administração Estadual. “Com a instituição dessas medidas a Administração está cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a realização de concursos públicos para substituir os cargos exclusivamente comissionados”, disse o presidente.
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Autor: Francisca Coelho