Os sindicatos e associações abaixo relacionados vêm manifestar a indignação dos servidores concursados do Estado diante das declarações do governo, que atribui suposta elevação de gastos da administração pública à folha de pagamento e, mais especificamente, aos gastos com os servidores efetivos.
Nesta semana, o governo chegou a anunciar “o fim de aumento de salários aos servidores públicos”.Com estas atitudes, o Executivo tenta transmitir à sociedade uma imagem deturpada, colocando os servidores concursados como vilões e responsáveis pelos gastos da administração.
O que as entidades avaliam, porém, é que se há alguma situação de caos na folha de pagamento no Tocantins, esta foi criada pela própria administração, com o elevado e nada transparente número de servidores contratados desde o início desta gestão; e com aumento de salários para contratados e comissionados sem sequer justificar à sociedade os custos e a real necessidade de tais aumentos e contratos.
Parte significativa da despesa da administração com pessoal decorre do servidor comissionado e de contratos temporários, o que significa que a redução no número de nomeações/contratações traria um impacto real sobre a folha, viabilizando o cumprimento das leis e concessão dos direitos adquiridos de forma legítima e inquestionável pelos servidores públicos concursados, como é o caso das progressões. É preciso que fique claro que nenhuma categoria de servidores públicos está lutando por outras coisas que não sejam direitos previstos em lei.
Se for realizado estudo para mensurar o efetivo impacto das progressões horizontais e verticais dos servidores, será constatado que tal impacto na despesa com pessoal é compatível ao desempenho da arrecadação das principais receitas do Estado. Relatório de Gestão Fiscal publicado no Diário Oficial nº 3.474, de 28 de setembro de 2011, aponta que a administração está com a despesa com pessoal acima do limite prudencial desde dezembro de 2010. Questionamos, então, como um Estado que está “acima do limite prudencial” age contra a lei realizando contratações e concedendo vantagens como aumentos a comissionados e contratados?
A lei é clara quando estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o Poder Executivo fica impedido de realizar, entre outras:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual [PCCR], ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição [data base];
- criação de cargo, emprego ou função;
- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Observando a lei, fica claro que o governo não está impedido de conceder as progressões dos servidores nem tampouco a data base. Estaria sim impedido de conceder aumento dos valores dos contratos temporários e dos cargos comissionados; e de empreender contratações sem critério ou justificativa.
Aproveitamos ainda para questionar o porquê de os servidores contratados e comissionados deste governo terem sido dispensados do recadastramento, obrigatório para os efetivos. Essa dispensa tira da sociedade o direito de saber o quantitativo e se os contratados e comissionados estão efetivamente exercendo suas funções.
As declarações do governo chocam os servidores e contrariam as promessas do próprio governador Siqueira Campos durante sua campanha eleitoral, quando afirmava – inclusive em cartilha impressa e registrado em seu Plano de Governo – que seu compromisso era manter a progressão e garantir aumento real de salário para os servidores.
Assinam esta nota as seguintes entidades:
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO)
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (SINTRAS)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET)
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (SINDIFISCAL)
Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Estado do Tocantins (SEET)
Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins (SICIDETO)
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL)
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO)
Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (ASMIR)
Associação de Cabos e Soldados Servidores Militares do Estado do Tocantins (ACS-TO)
Associação Fraterna dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins (AFOPMETO)
Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM do Estado do Tocantins (ASSPMETO)