A Assembleia Legislativa aprovou na noite dessa quarta-feira,
A lei estabelece que o retroativo da data base referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e ao 13º de 2011 serão pagos em 12 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2012.
O percentual da revisão geral anual foi determinado levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que entre outubro de 2010 e setembro de 2011 foi de 7,29%.
A lei resulta de acordo firmado entre as entidades classistas e o Executivo, acordo este referendado pelos servidores do Quadro Geral do Estado