Setor de posse da Secad atende os nomeados da Educação

04/03/2011 04/03/2011 00:00 413 visualizações

Os 50 professores aprovados no concurso da Educação e nomeados pela Seduc no Diário Oficial do último dia 22 de fevereiro têm este mês de março, até dia 22, para se apresentarem ao setor de posse da Secad – Secretaria da Administração.
Os candidatos aprovados precisam levantar sua documentação e exames médicos abaixo. Vale lembrar que no ato da posse os aprovados passam por exame médico pericial na Junta Médica Oficial do Estado, também localizada na Secad.
 
Exame médico pericial:
- Hemograma completo e contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, tipagem
sangüínea, HBS AG, VDRL; exame bioquímico do sangue: glicose, uréia,
creatinina, TGO, TGP, colesterol total, HDL-Colesterol e Triglicérides;
- Urina: EAS;
- Eletrocardiograma com laudo, emitido por médico cardiologista;
- Radiografia do tórax em PA e perfil com Laudo;
- exame oftalmológico completo: acuidade visual, com e sem correção, fundoscopia,
motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático;
- Laudo Psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra.
- Comprovante de vacina contra febre amarela com prazo de validade não-vencido;
- Exame otorrinolaringológico com laudo e audiometria;
 
*Deverão ser apresentados os exames originais, os quais terão validade de 90 dias.
 
Documentos exigidos para a posse:
- Duas Cópias do Ato de Nomeação;
- Duas Fotos 3X4 recentes;
- Original de Comprovante recente, como Titular, de conta corrente, individual, do
Banco do Brasil, em Agência situada dentro do Estado do Tocantins.
 
Serão necessárias duas cópias acompanhadas dos originais ou duas cópias
devidamente autenticadas em Cartório, dos documentos que seguem:
- Comprovante de Endereço;
- Documento de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento. Se viúvo(a), acompanhar Certidão de Óbito
do(a) Cônjuge, se Separado ou Divorciado, trazer Certidão com Averbação;
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);
- Documento com o nº. do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil);
- Comprovante de escolaridade exigido em Edital para o provimento do cargo;
- Certificado de Reservista ou Certificado de dispensa da Incorporação (sexo
masculino);
- Comprovante de coleta de Informações Previdenciárias, emitida pelo Instituto de
Gestão Previdenciária – Igeprev (este comprovante será liberado
mediante entrega ao órgão de cópia autenticada dos documentos pessoais e
dos dependentes do candidato – www.igeprev.to.gov.br);
- Declaração de bens (modelo próprio);
 
- A depender do cargo e de acordo com o Edital poderão ser exigidos documentos
complementares. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função Pública, de acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88, apresentar DECLARAÇÃO, constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho, emitida pelo chefe do setorial de RH do Órgão. Identificada a impossibilidade de acumulação legal de cargos públicos, o candidato deve apresentar PORTARIA DE EXONERAÇÃO ou DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA.

(Fonte: Portal Secon)