Prezados servidores,
Diante dos muitos questionamentos que vem sendo direcionados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO) sobre o desconto da contribuição sindical registrada nos contracheques dos servidores neste mês, vimos através deste comunicado esclarecer que o desconto em questão não é algo determinado pelo sindicato, e sim, uma normativa prevista na lei trabalhista que determina que os trabalhadores – incluindo os do poder público – recolham a contribuição sindical compulsória no mês de março de cada ano.
No caso dos servidores públicos, a Instrução Normativa/MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) n.º 01/2008 determina que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem recolher a contribuição sindical compulsória prevista no artigo 578, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), de todos os servidores e empregados públicos. O valor descontado é correspondente à remuneração de um dia de trabalho.
Vale destacar ainda que a contribuição sindical anual tem natureza tributária, sendo obrigatória. No caso do Tocantins, como há entidades classistas representantes das diversas categorias de servidores públicos, a contribuição é destinada aos sindicatos locais, mas é preciso que fique claro que ainda que não houvesse sindicato que representante da categoria, o desconto se daria da mesma forma. Isso porque a regra vigente é de que, na ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida sobre qual seja a entidade sindical representativa da categoria, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao MTE.
Segundo o Ministério do Trabalho, a cobrança da contribuição tem como objetivo colaborar para o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Grato pela compreensão,
Cleiton Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO