Remanescentes de Goiás: Documentação necessária para ingresso de ação judicial

28/09/2011 28/09/2011 19:55 372 visualizações

 

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Prezado (a) filiado (a) remanescente do Estado de Goiás,

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) disponibiliza neste espaço os modelos de DECLARAÇÃO DE POBREZA e de PROCURAÇÃO, bem como a LISTA DE DOCUMENTOS  necessários para que os servidores remanescentes de Goiás possam ingressar, através da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO, com ação judicial pleiteando o ingresso no plano de previdência do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV). (Ver modelos no final do texto)

Para tanto, o servidor remanescente filiado deverá preencher, imprimir e assinar a Declaração de Pobreza e a Procuração, juntando-as aos demais documentos listados e encaminhar para o SISEPE-TO, através de uma das opções abaixo:

1 – O servidor remanescente poderá entregar a documentação a um dos representantes do SISEPE-TO no seu órgão ou região, conforme a lista de contatos dos diretores da entidade relacionada abaixo. Esta é a opção preferencial, uma vez que garante que os dados do servidor chegarão com agilidade ao SISEPE-TO.

2 – Caso não seja possível contatar um dos nossos diretores, o servidor poderá enviar através dos Correios (ou pessoalmente, para aqueles que moram em Palmas ou vierem ao município resolver alguma outra demanda)  a documentação ao SISEPE-TO, encaminhando para o seguinte endereço: Av. LO-01, Qd. 103 Sul, Lote 69, Centro, Palmas - Tocantins – CEP: 77015-028.

3 – Em último caso, diante da impossibilidade de enviar os dados através das duas opções anteriores, o servidor poderá fazê-lo através de e-mail, preenchendo, imprimindo e assinando e, posteriormente scaneando e enviando a documentação para juridico@sisepe-to.org.br.

 

Relação de diretores do SISEPE-TO:

CLEITON LIMA PINHEIRO – Presidente - 8404-5242

NIVALDO SAMPAIO PEDROSA - Vice-Presidente - 9978-0213 / 3218-1667

MARCOS ROBERTO SANTOS - Diretor Geral - 8403-8202 / 3218-1432

SAMUEL ANTONIO BASSO CHIESA - Diretor Administrativo e Financeiro - 8457-0992 /3218-2433

JOSÉ ANTONIO SANTOS ANDRADE - Vice-Diretor Administrativo e Financeiro - 8419-2524 / 3218-2178

JUVANDI SOBRAL RIBEIRO - Diretor de Assuntos Jurídicos - 8437-4915 / 3363-6307 / 3363-4904

FRANCISCO DE ASSIS FILHO - Vice-Diretor de Assuntos Jurídicos - 8402-4164 / 9980-8818 / 3216-1122

ALBÂNIA CELI MORAIS DE BRITO LIRA - Diretor de Comunicação e Relações Públicas - 8439-4176 / 8132-9548 / 3218-2943

CARLOS SOARES NOLETO JUNIOR - Vice-Diretor de Comunicação e Relações Públicas - 8113-3845 / 3232-8034 / 3218-4933

RENATO BUZOLIN - Diretor de Base RURALTINS - 9229-6328 / 3218-3113

MARLOS AFONSO CAVALCANTE PEREIRA - Vice-Diretor de Base RURALTINS - 9214-0594 / 3218-3113 / 3554-1510

JUSLEY CAETANO DA SILVA - Diretor de Base NATURATINS - 8427-0646 / 9988-6589 / 3218-2617

PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vice-Diretor de Base NATURATINS - 8404-8027 / 3218-2619 / 3215-5176 

WISTON GOMES DIAS - Diretor de Base ADAPEC - 8434-5266 / 3218-2178 / 3217-3352

NEWTON LOPES DE FIGUEREDO JÚNIOR - Suplente Diretor de Base ADAPEC - 9237-0103 

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Diretor de Base UNITINS - 8419-7638 / 3218-4933/ 9232-5004 / 3217-4135

ZANONY ARAUJO SOUZA - Diretor de Base Cidadania e Justiça - 8448-8540 / 8403-6825 / 3218-6979

VANUSA SANTOS NERIS ROCHA - Suplente Diretor de Base Cidadania e Justiça - 3218-6979 / 8454-7341 / 9204-1904

HAROLDO SOARES DE ALMEIDA - Diretor de Base SECAD - 8404-5259 / 8132-0715 / 3218-1520

CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER - Suplente Diretor de Base SECAD - 8407-3636 / 9227-9527 / 3218-1509

JOÃO GUALBERTO LOPES LIMA - Diretor de Base Regional de Gurupi - 8427-4603 / 8454-1686/3312-0522  

ELIANE MAGALHÃES SILVA - Suplente de Diretor de Base  Regional Gurupi - R. 3351-1025 / T. 3314-1409 / 8411-7456

WELTON FERREIRA FREITAS - Diretor de Base Regional de Araguaína - 3411-5025 / 9204-4728

JOSÉ ROBSON PEREIRA DE SOUZA - Suplente de Diretor de Base Regional de Araguaína - res. 3421-8097 / com. 3421-1994 / 9209-2355

SILVANO PEREIRA DE SOUZA - Diretor de Base Regional de Porto Nacional - 9261-2310

CRISTOVÃO PALMEIRA DA SILVA - Suplente de Diretor De Base Regional de P. Nacional - 9223-5663

DIMAR CRISOSTOMO BARBOSA - Diretor de Base Regional de Taguatinga - 9214-1902 / 3654-2285

DOMINGOS DE SOUZA SANTOS - Suplente de Diretor de Base Regional de Taguatinga - 9214-1247 / 9976-9267 / 3654-1631

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA


 

DECLARAÇÃO DE POBREZA

 

 

 

         __ NOME ___   ,        QUALIFICAÇÃO      , servidor público, portador da C.I. RG Civil nº ______________ SSP/___ e inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na __________________________________, CIDADE/TO, Declaro, para todos os fins e sob as penas da Lei, que sou pobre no sentido legal do termo, não possuindo recursos que me permitam arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do meu próprio sustento e de minha família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Constituição Federal.

 

Assim, requeiro os benefícios da Justiça Gratuita em todos os atos e termos.

 

Por ser a correta expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

Palmas - TO, 26 de setembro de 2011.

 

 

 

________________________________________________

NOME

 


MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 

                                               PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

 

Outorgante

                 NOME              ,              QUALIFICAÇÃO        ,servidor público, portador da C.I. RG Civil nº _____________ SSP/___ e inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado na _____________________________________, Cidade/TO, com assinatura in fine chancelada.

 

Outorgados:  

MAURÍCIO CORDENONZI, ROGER DE MELLO OTTAÑO, RENATO DUARTE BEZERRA, ROGÉRIO GOMES COELHO, ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO, FRANCISCO BRUNO GUIMARÃES LABREbrasileiros, solteiros, advogados, inscritos na OAB/TO sob os nº.s 2223-B, 2583, 4296, 4155, 4156, 4625 respectivamente, com escritório profissional situado na Quadra 604 Sul, alameda 02, lote 40, em Palmas/TO , onde receberão as comunicações de estilo.

Poderes:  

Pelo presente instrumento procuratório, com a cláusulaad judicia et extra, o OUTORGANTE confere aos OUTORGADOS, amplos, gerais e ilimitados poderes para o foro em geral, a fim de que possam realizar todos os atos que se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive propor quaisquer ações, defendê-la nas que lhe forem propostas, cíveis, penais ou administrativas, reconvir, promover quaisquer medidas cautelares, recorrer em qualquer instância ou tribunal, arrolar, inquirir, contraditar e recusar testemunhas, produzir provas, arrazoar processos, requerer vistas dos mesmos, concordar com cálculos, custas e contas processuais, podendo ainda, fazer defesas prévias, alegações finais, formar os documentos necessários, efetuar levantamentos, requerer laudos, avaliações e perícias, bem como arguir suspeição, falsidade e exceção, transigir, fazer acordo, confessar, renunciar, desistir, impugnar, receber e dar quitação, firmar compromissos perante qualquer juízo, instância ou tribunal, repartição pública e órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal, autarquia ou entidade paraestatal, propondo ação competente em que a outorgante seja autora e defendendo-a, bem como substabelecer a presente com ou sem reserva de poderes se assim lhe convier, dando tudo por bom, firme e valioso. Outorga, ainda, poderes especiais para representá-la judicialmente e extrajudicialmente, para propor acordos, requerer benefícios e, ainda, intentar com todas as providências e medidas judiciais cabíveis, podendo assinar os documentos que se façam necessários para a finalidade acima mencionada.

 

INTIMAÇÕES

AS INTIMAÇÕES DEVERÃO SER REALIZADAS EM NOME DE MAURÍCIOCORDENONZI e ROGER DE MELO OTTAÑO, SOB PENA DE NULIDADE.

 

Palmas-TO,       data         de 2011.

 

_________________________________________

NOME

(outorgante)

 

 



LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Remanescentes de Goiás - Checklist


                Senhores sindicalizados, abaixo está a relação da documentação básica necessária ao ajuizamento da ação referente ao ingresso no Plano de Previdência do IGEPREV:

 

1    - Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG)

2 - Procuração assinada.

3 - Cópia do último contracheque no qual consta a contribuição vertida ao INSS.

4 - Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS)

5 - Declaração de pobreza assinada.