O desembargador Bernardino Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu liminar favorável a um mandado de segurança movido por um servidor público estadual - por meio do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) -contra o secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas.
Com a decisão, o juiz determinou a redução da jornada de trabalho do servidor para seis horas diárias ininterruptas: das 8 às 14 horas.
A ação foi protocolada pelo fato de o servidor ser pai de um menor portador de necessidades especiais, que necessita de cuidados e acompanhamento, uma vez que a partir do dia 11 de janeiro de 2012 não terá com quem deixá-lo ao se deslocar para o trabalho. Nesta data, se expira a licença da esposa do servidor no serviço público, e esta só poderá cuidar do filho no período matutino.
Conforme a ação, o servidor solicitou à Secretaria de Administração a redução da sua carga horária, mas teve seu pedido negado pelo secretário sob a alegação de que o pedido não teria amparo legal. A assessoria jurídica do SISEPE-TO, por sua vez, sustentou ser um direito líquido e certo do servidor ter a redução na sua carga horária, direito este garantido pela Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, no artigo 112 (Estatuto do Servidor).
Ao analisar a ação, o desembargador entendeu que o argumento é válido e determinou a redução da jornada de trabalho.