PCCR do Quadro Geral é aprovado na Assembleia Legislativa

19/12/2012 19/12/2012 18:30 318 visualizações

PCCR2O projeto de lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (PCCR) do Quadro Geral foi aprovado pela Assembleia Legislativa durante sessão extraordinária na noite da última terça-feira, 18. Foram aprovados ainda os PCCRs da saúde e dos auditores fiscais da Receita Estadual. O relator dos três projetos foi o deputado estadual Marcelo Lelis (PV). Agora, os projetos seguem para sanção do governador do Estado, Siqueira Campos. 

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, a aprovação do novo PCCR significa a ampliação dos direitos dos servidores públicos e o fim de uma árdua negociação junto ao Governo do Estado. “Foram inúmeras reuniões com o Governo e a realização de várias Assembleias Gerais com os servidores. No dia 15 de outubro deste ano, as entidades se reuniram com o Governo e fecharam um acordo aprovando os textos e as tabelas do novo plano. Foi uma negociação desgastante, mas ficamos felizes ao ver o projeto aprovado”, pontuou. 

Sobre as principais alterações, ele explicou que correspondem à tabela financeira. O Governo ampliou a atual tabela com a criação das letras K e L, com 5%, na horizontal, e o padrão V com 14%, na vertical. Outra alteração é a criação de três novas tabelas com 12 letras, na horizontal, com 5%, e 17 padrões, na vertical, com 11%. “Quando o servidor do Quadro Geral chegar ao final da tabela atual, será enquadrado na nova tabela financeira com o valor igual ou imediatamente superior ao vencimento que o servidor vem percebendo. Nenhum servidor terá mais problema com as progressões por falta de referências ou padrão”, afirmou o presidente do SISEPE-TO. 

Conforme o artigo 20 do novo PCCR, o servidor público com evolução funcional suprimida em decorrência da Lei 2.163, de 20 de outubro de 2009 (que trata do acordo dos 25%), é enquadrado da seguinte forma: incorpora-se ao vencimento o valor da vantagem pecuniária decorrente da Lei 2.163/2009; procede-se ao enquadramento, no padrão e na referência, no valor igual ou imediatamente superior ao do que resultar do cálculo do valor que o servidor vem percebendo.  

Saiba mais sobre as progressões

De acordo com o artigo 2º, Evolução Funcional Horizontal é a movimentação do servidor público para a referência imediatamente seguinte, mantido o padrão, mediante aprovação em estágio probatório ou classificação em procedimento administrativo via Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho. E Evolução Funcional Vertical é a movimentação do servidor público para o padrão subsequente, por intermédio de adequada titulação e classificação em procedimento administrativo via Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)