A proposta resulta da deliberação dos empregados concursados da Unitins,
Na proposta, a categoria pede um percentual de 14,02% referente à revisão geral anual (data base) sendo esta a soma das perdas salariais no período (5.6267%) com um percentual de 8.3933% de ganho real.
Além disso, a proposta de acordo coletivo contempla demandas como adicional noturno, insalubridade e periculosidade, auxílio alimentação, auxílio creche ou babá, auxílio transporte ou combustível, adicional por dupla função, ambiente apropriado aos portadores de necessidades especiais, entre outros.
O documento foi recebido pela chefe de Gabinete da Reitoria, Diolina Maria da Silva Parfieniuk. O SISEPE-TO aguarda a análise da proposta por parte da Unitins.
Confira a íntegra da proposta da categoria:
PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2012/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de março de
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
Acordam as partes, que os empregados públicos vinculados a UNITINS, terão como Data Base da categoria, a data inicial supracitada, ou seja, a data de 01 de março de 2012, com abrangência territorial em Tocantins.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO SALARIAL
A revisão do vencimento dos empregados públicos efetivos da Fundação Universidade do Tocantins, é objetivo de projeto de lei que será encaminhado à Casa Civil para apreciação até 15 de março de 2012 e posterior envio à Assembleia Legislativa do Estado para aprovação.
CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE
Terá como data base a categoria, a data inicial supracitada, ou seja, a data de 01/03/2012, a partir da qual receberão 14,12%, que corresponderá ao acumulado dos últimos doze meses de 5.6267%, com base no INPC, além de 8.3933% de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA: DO EMPRÉSTIMO SALARIAL DE FÉRIAS
A Fundação Universidade do Tocantins concederá adiantamento salarial correspondente ao valor da remuneração legal das férias, devolvido pelo empregado em até dez parcelas mensais e iguais, a partir do mês subsequente ao retorno ao trabalho
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
Fica convencionado no presente acordo coletivo que os vigilantes que exercem suas atividades no período compreendido das 22:00 a 05:00, farão jus ao adicional de 25% sobre o valor do salário diurno.
CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Aos empregados em serviço nos locais perigosos e insalubres comprovados através de laudo pericial.
CLÁUSULA OITAVA: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Auxílio alimentação em Cartão alimentação Brasilcard ou em pecúnia, tendo por base de cálculo o valor de R$10,00 por dia de trabalho, totalizando no máximo 22 dias úteis, o valor de R$ 220,00
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ
Será ressarcido à empregada, para cada filho, a título de auxílio creche, do 6º até o 71º mês , o valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) vinculado à comprovação do referido gasto, até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
Será concedido em pecúnia aos empregados públicos efetivos da Fundação Universidade do Tocantins.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DUPLA FUNÇÃO
Aqueles que, além do exercício da função anotada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A Fundação Universidade do Tocantins se compromete em adequar as condições físico/ambientais, de suas unidades a fim de disponibilizar ambiente apropriado aos portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONSULTÓRIO DE APOIO À SAÚDE DO TRABALHADOR
A Fundação Universidade do Tocantins criará o Consultório de apoio à saúde do trabalhador para onde serão remanejados os profissionais de carreira que correspondem aos empregos de Psicólogo (ENSAD – 10), Assistente Social (ENSAD – 13) e Fonoaudiólogo (ENSAD – 14), para atuarem conforme as atribuições genéricas previstas na Lei 2.317/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: GINÁSTICA LABORAL
Implantação de ginástica laboral, com vistas a reduzir custos da empresa em relação à assistência médica e afastamentos por LER/DORT, bem como melhorar a qualidade da prestação de serviço dos funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA MEDICINA DO TRABALHO
Realização dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO ESPECIAL
Fica convencionado no presente acordo que, tão somente aqueles empregados dessa instituição, que atuam no cargo de Auxiliares de Serviços Gerais, cumprirão regime de 6 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTRAJORNADA DE TRABALHO "VIGILANTE E ASG"
As partes convencionam que será observada a intrajornada de trabalho dos Vigilante e Auxiliares de Serviços Gerais, na conformidade do que estabelece a portaria/ fundação Unitins/ GRE Nº224/2011, datada dia 30/05/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FLEXIBILIDADE DE JORNADA PARA EMPREGADO / ESTUDANTE
Portaria deverá regulamentar, no prazo de 30 dias, a flexibilização de jornada de trabalho aos empregados que estejam cursando em regime regular, curso de nível médio técnico ou superior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LICENÇA POR ADOÇÃO
Fica assegurada a mãe adotante, o mesmo período de gozo de 120 dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE DA MÃE
Fica assegurada a estabilidade do emprego em favor das empregas desde confirmação da gravidez, até 6 meses após o parto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA AMAMENTAÇÃO
Fica assegurada a redução de 1 hora na jornada de trabalho, sendo 30 minutos no período matutino e 30 minutos no período vespertino para a mãe amamentar seu filho até que complete 6 meses de idade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LICENÇA NOJO
Licença nojo: será concedida licença nojo por um período de 5 dias consecutivos, em decorrência de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos, sogro ou sogra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DO ATESTADO PARA ACOMPANHAMENTO
Acompanhamento a dependentes, que sejam, cônjuge, companheiro, pais e filhos, conforme necessidade comprovada mediante atestado ou laudo médico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
Fica estabelecido que o servidor será dispensado do dia de trabalho por ocasião de seu aniversário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LIBERAÇÃO PARA FORMAÇÃO
Licença para formação em palestra, cursos, congressos e eventos afins deverá ser negociada com a chefia imediata, obedecida o que dispõe a lei 2.317/2010.
CLÁUSULA VIDÉSIMA SEXTA - NEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Fica assegurada a realização de negociação coletiva extraordinária, com a finalidade de que possam as partes rever o presente acordo, naquilo que contrariar a norma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As infrações cometidas contra as disposições deste ACORDO serão punidas pela Justiça do Trabalho, no Tocantins, mediante representação do SISEPE ou do órgão, de conformidade com as seguintes normas: a) para o órgão - multa equivalente ao piso profissional da categoria, revertida em favor do SINDICATO; As partes obrigam-se ao cumprimento das cláusulas acima transcritas, firmando o presente ACORDO em quatro vias de igual teor e forma, que serão depositadas no Órgão Regional do Ministério do Trabalho, para que surta os esperados efeitos jurídicos e legais.