O governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Administração (Secad), publicou nessa quinta-feira, 22, a Portaria nº 220, no Diário Oficial, constituindo a Comissão Organizadora do Concurso do Quadro Geral do Estado.
Conforme a publicação, passam a compor a comissão organizadora do certame os seguintes membros: Daniel de Arimatéa Sousa Pereira e Heloisa Casado Lima Guelpeli, ambos da Secretaria da Administração; e Paulo Rogério Rocha Mascarenhas, da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS.
Entre as atribuições da Comissão, estão o planejamento, organização e controle das atividades pertinentes à realização do certame; e a articulação com a instituição que ficará responsável pela realização do concurso.
Confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 220, de 22 de março de 2012
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado, com fulcro no ato nº 5.320, de 21 de novembro de 2007 e na Ordem de Serviço do Senhor Governador do Estado do Tocantins, publicada à folha nº 5, do Diário Oficial do Estado nº 3.453, de 25 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
Parágrafo Único.
A Comissão é composta pelos seguintes servidores:
I – Daniel de Arimatéa Sousa Pereira, matrícula nº 851208-6, da Secretaria da Administração;
II – Heloisa Casado Lima Guelpeli, matrícula nº 863927-2, da Secretaria da Administração;
III – Paulo Rogério Rocha Mascarenhas, da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – planejar, organizar e controlar as atividades pertinentes à realização do certame;
II – articular-se com a Instituição realizadora do certame, apoiando, orientando, auxiliando, fornecendo subsídios e acompanhando os seus atos;
III – auxiliar na promoção e divulgação dos eventos do processo seletivo em todas as suas fases;
IV – analisar e propor a aprovação e/ou alterações de editais, comunicados, instruções, critérios, procedimentos, cronogramas, programa de provas e instrumentos correlatos.
V – informar processos e expedientes relacionados ao certame;
VI – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do certame;
VII – convocar para apoio dos trabalhos os servidores que se fizerem necessários;
VIII – desenvolver outras ações pertinentes ao adequado andamento do certame.
Art. 3º Às unidades da estrutura operacional da Secretaria da Administração incumbe o fornecimento de todo o suporte administrativo, técnico e operacional, bem assim o apoio logístico e estratégico necessário ao desempenho das atribuições da Comissão.
Art. 4º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 048, de 28 de janeiro de 2011 e a PORTARIA Nº 954 – DSG, de 22 de outubro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.