O desembargador Bernardino Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu mais uma liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) determinando redução de jornada de trabalho - de oito para seis horas - a uma servidora pública estadual.
O Mandado de Segurança foi impetrado por meio da Assessoria Jurídica do sindicato, pelo fato de o secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas, não ter concedido o pedido, apesar de a servidora ter o direito assegurado em lei.
A justificativa da servidora ao requerer esta redução é o fato de sua mãe ser portadora de doença mental (mal de alzheimer) e necessitar de cuidados da filha.
O desembargador considerou que não há motivos para a Administração Pública negar o pedido.
Esta é a segunda liminar favorável conquistada pelo SISEPE-TO este ano referente ao direito do servidor público de cumprir carga horária especial. Em janeiro, o desembargador concedeu o mesmo direito a um servidor pai de um menor portador de necessidades especiais, que também precisava de tempo para cuidar da criança.
A redução da carga horária em casos como os citados acima é garantida pela Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 (Estatuto do Servidor), no artigo 112.