Ao site Roberta Tum
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) vem, por meio desta nota, esclarecer a população tocantinense quanto às informações equivocadas publicadas na última terça-feira, 8, na coluna Minha Opinião, deste veículo de comunicação. Intitulado ‘A distância entre a intenção e o resultado, ou como a extinção da Cipama pode ser ruim para o Tocantins’, o artigo faz a defesa da manutenção da Companhia Independente da Polícia Militar (Cipama) enquanto fiscalizadora de rios e parques do Estado.
A defesa em si realizada no artigo é uma opinião, portanto, um direito que não se discute nesta nota. Os alvos da resposta são as informações equivocadas publicadas para embasar tal defesa e a forma desrespeitosa com que os profissionais que atuam no Naturatins foram retratados, conforme segue:
1 – O Naturatins, criado em 1989, é o órgão responsável pela execução da política ambiental no Estado do Tocantins, estando, junto com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, como os únicos órgãos estaduais integrantes do Sisnama - Sistema Nacional de Meio Ambiente, (conforme o Artigo 70, Parágrafo 1º, da Lei 9605/98). Qualquer outro órgão estadual que venha a executar esta tarefa, o faz por meio de convênio firmado com o Naturatins.
2 - A Cipama, por sua vez, foi criada para APOIAR o Naturatins na realização deste trabalho, tendo suas atribuições alteradas posteriormente e passando a exercer as mesmas funções dos fiscais do Naturatins. Sendo assim, é um equivoco afirmar que o governo “transferiu” a função de fiscalizar para o Naturatins. Esta é uma atribuição intrínseca do órgão desde a sua criação.
3 – Há um equívoco no texto ao apontar “o poder de polícia” pela “faculdade de andar armado” como o fator de diferenciação entre a Cipama e o Naturatins. Os fiscais do Naturatins são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas, conforme os instrumentos legais a seguir: o Decreto Estadual nº 10.459/1994, o Código Florestal 4.771/65, o Código de Caça – Lei Federal nº 5.197/67 e o Código de Pesca - Decreto Federal nº 221/67 . Se hoje isso não acontece, é por uma orientação da gestão pública e é justamente por isso que se conta com o apoio da Polícia Federal, Polícia Militar, Delegacia Estadual de Meio Ambiente e Guarda Metropolitana, entre outros órgãos ligados à segurança, para garantir melhor desempenho da função de fiscalizar.
4 - O texto é infeliz quando afirma que os criminosos ambientais vão “continuar existindo, e agindo muito mais livremente, sob a fiscalização exclusiva do Naturatins”. Isso dá margem para uma interpretação equivocada, na qual os profissionais do Naturatins são desrespeitados, podendo ser vistos como incompetentes ou corruptos - que seriam as justificativas para se permitir a impunidade de crimes.
5- Por fim, é preciso enfatizar que o que pode dificultar para que o Naturatins exerça a contento a sua tarefa de fiscalizar e coibir todos os crimes ambientais praticados no território tocantinense é a falta da estrutura adequada, por parte do Estado. Havendo esta estrutura, não será necessária a existência de outros órgãos de fiscalização. Uma alternativa é que os recursos que eram destinados à Cipama sejam direcionados ao Naturatins.
O SISEPE-TO lamenta a escolha equivocada das palavras e se dispõe a prestar os esclarecimentos necessários quanto à atuação desta categoria.