O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Erasmo Messias de Moura Fé, acatou ação do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) e concedeu tutela antecipada, determinando que a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) não altere a jornada de trabalho de uma categoria de empregados.
A ação trabalhista foi protocolada pela Assessoria Jurídica do sindicato a partir da reclamação de empregados da instituição que estavam sendo obrigados a assinar um termo aditivo em seus contratados de trabalho que alteraria a carga horária de 5 ou 6 horas para 8 horas diárias, contrariando o que consta em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A elevação da jornada para 8 horas representa prejuízo aos empregados sendo, portanto, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao conceder a antecipação da tutela, o juiz determinou que o descumprimento da ordem implicará em multa diária de R$ 1 mil (mil reais) e designou audiência referente ao processo para o dia 31 de maio, às 9 horas.