Encerra na próxima sexta-feira, 04, o prazo dado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) para cadastramento dos remanescentes de Goiás relacionados através da lista publicada no Diário Oficial n° 3.889, de 6 de junho de 2013. O cadastramento iniciou no último dia 23 e tem como finalidade atualizar os dados cadastrais e a situação previdenciária dos servidores públicos reintegrados pela Lei n° 2.726, de 06 de junho de 2013.
Os remanescentes devem comparecer ao Igeprev no horário de atendimento do Instituto, das 12h30 as 18h30. O atendimento também pode ser feito nas unidades do É Pra Já de Gurupi e Araguaína, no horário de funcionamento destes, ou ainda o servidor tem a opção de procurar os departamentos de Recursos Humanos dos respectivos Órgãos de lotação.
Documentos necessários:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência;
Certidão de Tempo de Contribuição de outros Regimes Previdenciários – EX: IPASGO/GOIASPREV, INSS, outros (O SISEPE-TO informa que essas certidões não são obrigatórias. Se o servidor público já tiver as certidões, ele poderá apresentar ao Igeprev. Qualquer dúvida, entre em contato com o jurídico do Sindicato)
Certidão de Tempo de Contribuição original do Igeprev – TO.
Obs: É importante lembrar que, em caso de cópias de documentos, as mesmas devem ser devidamente autenticadas em cartório, ou pelo servidor do Órgão, com carimbo “Confere com o original", mediante apresentação dos originais.
Documentos do Dependente:
RG;
CPF.
Obs: Vale ressaltar que, conforme o tipo de dependência, documentos como a Certidão de casamento (cônjuge) e a Certidão de nascimento (filho não emancipado menor de 21 anos) devem ser providenciadas.
Remanescentes
Considerando a Lei n° 2.726/2013, os servidores remanescentes de Goiás são: o servidor estabilizado ou não, que tenha ingressado no serviço público do estado de Goiás em data anterior à instalação do estado do Tocantins; os que estão em efetivo exercício no Tocantins desde 1° de janeiro de 1989; e que contribuíram, até a data da vigência da Medida Provisória nº 9, de 08 de maio de 2013, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e o servidor público estabilizado, que tenha adquirido este status por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo com informações da Agência Tocantinense de Notícias)