Palmas - A denúncia, a qual o Jornal do Tocantins teve acesso e que foi protocolada no Ministério Público Estadual (MPE), lista o nome de sete pessoas que teriam sido contratadas em período eleitoral para trabalhar na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).
Essa conduta é vedada pela Lei Federal nº 9.504 de 1997, que estabelece normas para eleições. A lei dispõe que é proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir pessoas dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. Entre as exceções à lei estão a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; e a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes da eleição.
Fazendo uma comparação das datas de admissão dos funcionários listadas em uma tabela de pagamento fornecida por funcionários da Unitins, com o prazo das últimas eleições, verifica-se que 86 pessoas, que trabalham atualmente na instituição, teriam sido contratadas durante o período eleitoral. Desses, 56 foram contratados há mais de dois anos.
Em nota, a Unitins ressalta que foram feitas 36 nomeações durante período eleitoral por serem convocações dos concursados de 2008, o que é permitido por lei, já que o resultado do concurso foi publicado três meses antes das eleições.
Conforme a nota, todos os supervisores de estágios foram contratados para atender o ensino a distância. O restante das contratações, conforme explica a nota, teriam sido realizados em caráter de substituição. No entanto, a lei eleitoral não prevê exceções para a substituição de profissionais. (Alessandra Sousa)