Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada do último dia 26 de setembro repercutiu de forma positiva em um processo movido pelo SISEPE-TO, que busca a correção salarial das perdas sofridas durante a conversão de cruzeiro real para Unidades Real de Valor (URV), em 1994. Ao julgar uma ação de uma servidora pública do governo do Rio Grande do Norte (RN), o STF considerou que a correção não poderia ter sido definida com base em leis locais e sim com base na lei federal 8.880/1994. Foi aprovada repercussão geral e a decisão vale para todos os processos semelhantes, em todo o país.
“Essa demanda do Rio Grande do Norte reflete em nosso processo de maneira positiva porque deixa claro que nosso pleito é verídico. Então, tão logo o acórdão desse recurso extraordinário seja publicado, vamos levá-lo imediatamente aos autos do processo que repercute aqui no Sindicato”, explicou Rogério Gomes, advogado que pertence ao departamento jurídico do SISEPE-TO.
A ação da URV foi protocolada pelo SISEPE-TO em 2008 e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. Um dos pedidos da ação é que o Estado do Tocantins incorpore aos vencimentos, proventos e subsídios dos servidores representados pelo SISEPE-TO, o percentual de 11,98% mais o valor retroativo a 1994. “O processo está concluso para julgamento no gabinete da juíza. Agora, vamos esperar a publicação do acórdão do STF, juntar também as decisões dos acórdãos do Tribunal de Justiça do Tocantins que nos são favoráveis, anexar nos autos e requerer o julgamento conforme a jurisprudência paradigma”, pontuou o advogado.
Gomes explicou ainda que após a publicação no Diário da Justiça, ainda há o prazo para embargos de declaração. “A decisão não é definitiva. Temos que esperar o trânsito em julgado”, disse.
Ele esclarece que apesar de ter reflexo em todo o país, a decisão não foi direcionada ao processo movido pelo SISEPE-TO e sim à ação do Rio Grande do Norte. “A juíza pode seguir ou não esse posicionamento do STF. A jurisprudência é apenas norteadora de julgamento, não é obrigatória. A decisão do STF nos foi muito favorável, mas ela não é obrigatória”, esclareceu.
PAGAMENTO
Aos servidores públicos tocantinenses, a assessoria jurídica do SISEPE-TO informa que o pagamento da URV só acontecerá depois que houver sentença judicial com o trânsito em julgado, no processo movido pelo SISEPE-TO, como substituto processual dos servidores públicos. “Mais uma vez eu reforço: o que aconteceu no Rio Grande do Norte foi norteador. Mas, a juíza que está julgando o nosso processo não é obrigada a seguir esse direcionamento.” (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)