A semana do dia do trabalhador marcou a manutenção de um importante direito dos servidores públicos do Poder Executivo tocantinense. No último dia 1º, eles receberam, junto com o salário do mês de abril, o índice de 5,5765% referente à data-base 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 26 de abril, a Lei nº 2.708/2013 fixou o dia 1º de maio de cada ano como a data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como dos militares do Estado do Tocantins.
A nova lei revogou as leis nº 1.850/2007 e 2.540/2011 e tem efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2012. “Antes, a data-base era concedida no mês de outubro e agora, com a nova lei, o mês de maio passa a vigorar como o mês de concessão da revisão geral. É importante lembrar que os valores do retroativo referente aos meses de outubro de
Pinheiro lembrou ainda que o pagamento da data-base encerra um difícil processo de negociação que envolveu o SISEPE-TO e mais 14 entidades classistas, junto ao Governo do Estado do Tocantins. “Em abril do ano passado, assinamos um acordo com o Governo no qual ele se comprometeu em pagar a data-base em outubro de 2012, conforme previa a lei. Mas, o Governo não cumpriu o acordo e desde então vínhamos lutando para que esse direito legítimo não fosse suprimido.” Cleiton Pinheiro fez questão de destacar que o pagamento do índice, realizado nesse 1º de maio, encerra 01 ano de discussões com o Governo.
ACORDO
O acordo referente à Lei nº 2.708/2013 foi firmado em 18 de fevereiro deste ano, quando Sindicatos e Governo fizeram a última reunião de negociação no Palácio Araguaia. “Depois de realizar mobilizações e convocar Assembleias Gerais com cada uma das categorias das entidades que participaram da negociação, nós fomos ao Governo apresentar o resultado daquilo que os servidores aprovaram e solicitaram. No ofício que entregamos pedimos: o pagamento do índice em parcela única, no dia 1º de maio; o parcelamento do retroativo em 06 parcelas, a partir da folha de julho deste ano e a mudança da data base para 1º de maio de cada ano.”
Cabe esclarecer ainda que a publicação da nova lei não causa prejuízo aos servidores públicos no que diz respeito à data-base do ano de 2013. “A lei é bem clara nisso. O parágrafo único do artigo 1º afirma que em maio de 2014, será considerado o valor do INPC apurado entre os meses de outubro de
DIA DO TRABALHADOR
Além do pagamento da data-base 2012, o presidente do SISEPE-TO também pontuou outras conquistas importantes que trazem motivos de comemoração pela semana do trabalhador. “A aprovação do novo PCCR do Quadro Geral, o pagamento das progressões, a prorrogação da jornada de 06 horas diárias nos órgãos públicos e a realização do Concurso do Quadro Geral, com a convocação dos primeiros aprovados são conquistas que precisam ser lembradas. O SISEPE-TO atuou em todas elas e lutou para que os direitos dos servidores públicos fossem garantidos e ampliados”, disse Pinheiro. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)