Nesta quarta-feira, 08, o Jornal do Tocantins trouxe como notícia principal na Capa, o atraso por parte do Governo do Estado, no pagamento das parcelas do acordo dos 25%.
O SISEPE-TO tem acompanhado o caso desde o início das primeiras irregularidades no repasse. Aproveitamos para relacionar as principais ações do SISEPE-TO tomadas no sentido de cobrar o pagamento
Veja:
PRINCIPAIS AÇÕES DO SISEPE-TO EM 2012(25%)
OFÍCIO Nº 267, de 22 de agosto de 2012
Ao Secretário Lúcio Mascarenhas
Assunto: Atraso no pagamento das parcelas relativas ao acordo dos 25%.
OFÍCIO Nº 464, de 20 de dezembro de 2012
Ao Presidente do TCE-Tocantins, Severiano José Costandrade de Aguiar
Assunto: Descumprimento da Lei Estadual nº 2.163/2009, por parte do Estado do Tocantins.
OFÍCIO Nº 465, de 20 de dezembro de 2012
A Procuradora Geral do Ministério Público do Tocantins, Vera Nilva Álvares Rocha Lira
Assunto: Ato de Improbidade do Governador do Estado do Tocantins e de seu secretário da fazenda, por descumprimento da Lei Estadual nº 2.163/2009.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 238/2012
De 14 de dezembro de 2012
Ao secretário José Jamil Fernandes Martins, Secretário da Fazenda do Tocantins
Assunto: notificação realizada dada a inércia por parte da Secretaria da Fazenda, em providenciar o pagamento da parcela do mês de novembro de 2012, referente ao acordo dos 25%.
PRINCIPAIS AÇÕES DO SISEPE-TO EM 2013(25%)
OFÍCIO Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
Ao Secretário Lúcio Mascarenhas
Assunto: Descumprimento da Lei nº 2.163/2009. Pontua irregularidades no repasse do acordo dos 25% referentes às parcelas do mês de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. No ofício, o SISEPE-TO pediu um levantamento detalhado do montante da dívida, bem como do valor pago até o presente momento e de quanto falta ser pago aos servidores. Nesse ofício, o SISEPE-TO encaminhou uma lista com quase 30 servidores que registraram a reclamação perante o Sindicato.
OFÍCIO Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Ao secretário Lúcio Mascarenhas
Assunto: Descumprimento da Lei nº 2.163/2009. O ofício foi enviado em virtude de irregularidades no repasse do acordo dos 25% nas parcelas referentes aos meses de agosto e dezembro de 2012 e janeiro de 2013. O ofício solicitou o pagamento imediato e pediu mais uma vez, o relatório detalhado com todas as informações sobre o montante da dívida.
OFÍCIO Nº 053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Destinado a procuradora geral do Ministério Público do Tocantins, Vera Nilva Álvares Rocha Lira
Assunto: Ato de Improbidade do Governador do Estado do Tocantins e de seu secretário da fazenda, por descumprimento da Lei Estadual nº 2.163/2009.
Informa que o Governo do Estado não está cumprindo com a lei, uma vez que não efetuou o pagamento da parcela do mês de janeiro de 2013. Informa ainda que os servidores da Educação estão sem receber a parcela do mês de agosto de 2012. Em anexo, são enviadas também cópias dos ofícios nº 026/2013 e 048/2013, destinados ao secretário Lúcio Mascarenhas.
AÇÃO JUDICIAL
Protocolada dia 26 de abril de 2013, no Tribunal de Justiça do Tocantins. É uma ação ordinária de obrigação de fazer com antecipação de tutela. Está tramitando na 4ª Vara da Fazenda, Fórum de Palmas e desde o dia 29 de abril aguarda despacho, no gabinete do juiz.
A ação foi protocolada em virtude da inércia das autoridades competentes diante de tantas tentativas do SISEPE-TO em cobrar a regularização do pagamento e cumprimento do acordo. Na ação, o SISEPE-TO também anexou uma lista com os nomes dos servidores públicos que formalizaram denúncia de atraso no pagamento dos 25%, junto ao Sindicato. No total, 89 servidores públicos formalizaram reclamações junto ao SISEPE-TO.
Na ação, o SISEPE-TO pede:
a.1)a concessão da antecipação dos efeitos da tutela na forma INAUDITA ALTERA PARS, para o fim de determinar que o Estado do Tocantins, libere em seu portal na internet, um link no qual deixe claro e dê acesso aos servidores das suas parcelas as quais já foram pagas e as que ainda estão vencidas e por vencer, ainda, que seja estabelecido um dia certo para o pagamento destes valores;
a.2)Que seja determinado ao requerido a fazer imediatamente o pagamento das parcelas que encontra-se em atraso, e ainda, que não mais venha a fazer o repasses destas verbas em atraso;
a.3)Que seja repassado ao SISEPE-TO, o relatório mensal com o comprovante dos repasses de todos os pagamentos feitos aos servidores públicos ora substituídos, tendo em vista que este é um sindicato de maior representatividade para os servidores públicos do Estado do Tocantins, e ainda, interessado direto nesta situação, uma vez que era o requerente, o substituto processual no Mandado de Segurança nº 3713/2008, no qual foi entabulado do acordo com o ora requerido, e ainda, devido ao fato de que os servidores públicos sempre se reportam a este sindicato quando do atraso no pagamento desta verba;
a.4)Na mesma decisão, deverá ser requisitado ao Secretário de Administração e da Fazenda do Estado do Tocantins, a relação completa dos servidores públicos os quais fazem jus as parcelas do retroativo dos 25%, e ainda, como estão a situação dos seus pagamentos, com o valor liquido que cada servidor substituído tem a receber.