Foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira,
Quanto ao déficit atuarial resultante da aplicação desta MP, será compensado da seguinte forma: pelo erário, em 420 meses, corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), acrescido de 6%; pelo servidor, corrigido anualmente pelo IPCA, acrescido de 6%, parcelado em 120 meses para servidores com idade acima de 70 anos, em 180 meses para servidores com idade entre 50 e 69 anos e 240 meses para servidores com idade até 54 anos.
Cabe ao presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV Tocantins) a publicação, em trinta dias, da relação dos servidores públicos abrangidos pela MP.
“A inclusão dos remanescentes de Goiás é um problema que vem sendo debatido pelas entidades classistas desde 2006. Avaliamos como positiva a publicação da MP, mas quero ressaltar que o SISEPE-TO está avaliando todos os itens e pedirá em breve uma reunião com o Conselho de Administração do Igeprev, além dos deputados estaduais. Precisamos orientar e esclarecer bem todos os pontos para que nenhum servidor público seja prejudicado”, afirmou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)