Posicionamento do SISEPE-TO sobre cortes na folha de pagamento do Estado

25/06/2013 25/06/2013 18:19 317 visualizações


nota-de-esclarecimentoSobre a decisão do Governo em estabelecer contenção de despesas de 15% na folha de pagamento e suspender até setembro novas nomeações no Concurso do Quadro Geral, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins ressalta aos servidores públicos e a população em geral que:

 

1) Considera a decisão tardia, pois o Governo sabia que estava acima do limite prudencial e mesmo assim não tomou as medidas necessárias para uma efetiva e drástica contenção de gastos. Há quase dois anos, o SISEPE-TO e demais entidades classistas do Tocantins vinham alertando o Governo sobre os gastos excessivos em contratos temporários e cargos comissionados. Mesmo assim, o Estado continuou contratando e nomeando cargos em comissão, deliberadamente. Para comprovar as excessivas nomeações e contratações, basta consultar as páginas do Diário Oficial do Estado disponíveis ao acesso de todos, pela internet.

 

2) A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, enfatiza que: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Embasado na lei, o SISEPE-TO vem cobrando do Governo a realização de concursos públicos e a devida convocação dos aprovados, para que as necessidades do Estado sejam sanadas com servidores efetivos e a máquina pública não se torne “mero instrumento de jogo político.” Cabe ressaltar ainda, que as demais formas de ingresso no serviço público, que não mediante concurso, são exceção à obrigatoriedade constitucional.

 

3) Vê com estranheza o anúncio desta medida justamente quando os servidores efetivos estão tão próximos a receber mais um direito garantido em lei.É na folha de pagamento de julho, que a Lei 2.708 de 25 de abril de 2013, artigo 7º, inciso II, determinou o início do pagamento do retroativo da data-base 2012. O parcelamento segue até a folha de dezembro. O SISEPE-TO informa que está atento e não permitirá que os direitos dos servidores públicos, garantidos em lei, sejam descumpridos.

 

Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins

SISEPE-TO