ORIENTAÇÕES SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2013
ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA O
CONSELHO FISCAL DO SISEPE-TO
As orientações a seguir estão embasadas no Estatuto do SISEPE-TO, CNPJ Nº. 26.752.436/0001-20.
Quem pode votar na eleição dos novos membros do Conselho Fiscal?
Segundo o artigo 44, do Estatuto, terão direito a voto os integrantes da categoria representada filiados ao Sindicato há mais de 90 (noventa) dias e que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - O exercício do direito do voto é pessoal e intransferível, observando o seguinte:
I - o exercício do direito de votar é condicionado à comprovação de que o filiado está quite com suas obrigações estatutárias;
II - é proibido voto por procuração;
Quem pode concorrer a um cargo no Conselho Fiscal?
Segundo o Estatuto, no artigo 52, é inelegível o filiado que:
- §não conte com mais de 90 (noventa) dias de filiação ao Sindicato; não esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários;
- §seja credor ou devedor do Sindicato fora dos limites estabelecidos neste estatuto e/ou regulamentos;
- §tendo exercido e/ou exercendo cargo de administração sindical, não apresentar certidão de regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito;
- §mantenha contrato de qualquer natureza com o Sindicato, objetivando lucro; integre a Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral;
- §seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta ou indireta;
- §não apresentar certidões negativas cíveis e criminais das esferas Estadual e Federal, sendo esta da seção judiciária do Estado do Tocantins, bem como certidão negativa de protesto de títulos;
- §não apresentar certidões negativas de tributos do Estado do Tocantins e do Município onde tenha residido nos cinco anos anteriores à data de inscrição como candidato;
- §seja titular de mandato eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal.
O parágrafo único do artigo citado acima também diz que é inelegível o associado que tenha ocupado cargo em comissão ou função de confiança previsto no artigo, que não tiver sido exonerado ou afastado no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da eleição. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)