SISEPE

ORIENTAÇÕES SOBRE A ASSEMBLEIA DO DIA 29/08

22/08/2013 22/08/2013 20:54 543 visualizações

ORIENTAÇÕES SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2013

 

ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA O

CONSELHO FISCAL DO SISEPE-TO

 

As orientações a seguir estão embasadas no Estatuto do SISEPE-TO, CNPJ Nº. 26.752.436/0001-20.

 

MODELO 01 - SISEPEQuem pode votar na eleição dos novos membros do Conselho Fiscal?

Segundo o artigo 44, do Estatuto, terão direito a voto os integrantes da categoria representada filiados ao Sindicato há mais de 90 (noventa) dias e que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Parágrafo Único - O exercício do direito do voto é pessoal e intransferível, observando o seguinte:

 

I - o exercício do direito de votar é condicionado à comprovação de que o filiado está quite com suas obrigações estatutárias;

II - é proibido voto por procuração;

 

Quem pode concorrer a um cargo no Conselho Fiscal?

Segundo o Estatuto, no artigo 52, é inelegível o filiado que:

  • §não conte com mais de 90 (noventa) dias de filiação ao Sindicato; não esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários;
  • §seja credor ou devedor do Sindicato fora dos limites estabelecidos neste estatuto e/ou regulamentos;
  • §tendo exercido e/ou exercendo cargo de administração sindical, não apresentar certidão de regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito;
  • §mantenha contrato de qualquer natureza com o Sindicato, objetivando lucro; integre a Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral;
  • §seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta ou indireta;
  • §não apresentar certidões negativas cíveis e criminais das esferas Estadual e Federal, sendo esta da seção judiciária do Estado do Tocantins, bem como certidão negativa de protesto de títulos;
  • §não apresentar certidões negativas de tributos do Estado do Tocantins e do Município onde tenha residido nos cinco anos anteriores à data de inscrição como candidato;
  • §seja titular de mandato eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal.

 

O parágrafo único do artigo citado acima também diz que é inelegível o associado que tenha ocupado cargo em comissão ou função de confiança previsto no artigo, que não tiver sido exonerado ou afastado no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da eleição. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)

 

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