Os filiados ao SISEPE-TO se reunirão em Assembleia Geral Extraordinária para eleger novos membros do Conselho Fiscal do Sindicato. A Assembleia acontecerá nesta quinta-feira, dia 29 e os novos conselheiros serão empossados num mandato complementar que abrange o período de 29 de setembro deste ano a 31 de maio do ano que vem.
O evento será no auditório do Buffet Belladata, em Palmas, localizado na quadra 103 sul, Rua SO-03, nº 29, às 8h em 1ª convocação e às 8h30 em 2ª convocação. Segundo o artigo 44 do Estatuto do SISEPE-TO, terão direito a voto os filiados há mais de 90 dias e que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Para ver o edital de convocação, para acessar o site do SISEPE-TO ou buscar o Diário Oficial do Estado do dia 13. No Conselho, as funções que estão vacantes são as de presidente, vice-presidente e 3º conselheiro fiscal.
RESSARCIMENTO
O artigo 22 do Estatuto do SISEPE-TO garante ressarcimentos de combustível, alimentação e hospedagem para os filiados que comparecerem à Assembleia. Conforme determinação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidos os gastos feitos dentro de Palmas. O ressarcimento das notas fiscais apresentadas no dia da Assembleia Geral será realizado nos dias 30 e 31 de agosto.
Sobre transporte, haverá ônibus e vans seguindo do interior para Palmas. Para saber mais, o filiado deve entrar em contato com os diretores regionais do SISEPE-TO: Dimar Crisóstomo, Diretor da Regional Sudeste, em Taguatinga: 9214-1902, 8456-6991, 3654-1769; Welton Ferreira, Diretor da Regional Norte, em Araguaína: 9204-4728, 8456-7087 / 8453-6070; João Gualberto, Diretor da Regional Sul, em Gurupi: 8456-7088, 3212-4689; Silvano Pereira, Diretor da Regional Centro-Sul, em Porto Nacional: 3363-4363, 8456-7086, 9261-2370.
VOTAÇÃO
A votação será por escrutínio secreto e, na cédula eleitoral, os filiados escreverão os nomes dos indicados a assumir as funções vacantes do Conselho.
Aos que desejam concorrer a um dos cargos, o SISEPE-TO esclarece que o artigo 52 do Estatuto diz que é inelegível o filiado que: 1) não conte com mais de 90 (noventa) dias de filiação ao Sindicato; não esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários; 2) seja credor ou devedor do Sindicato fora dos limites estabelecidos neste estatuto e/ou regulamentos; 3) tendo exercido e/ou exercendo cargo de administração sindical, não apresentar certidão de regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito; 4) mantenha contrato de qualquer natureza com o Sindicato, objetivando lucro; integre a Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral; 5) seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta ou indireta; 6) não apresentar certidões negativas cíveis e criminais das esferas Estadual e Federal, sendo esta da seção judiciária do Estado do Tocantins, bem como certidão negativa de protesto de títulos; 7) não apresentar certidões negativas de tributos do Estado do Tocantins e do Município onde tenha residido nos cinco anos anteriores à data de inscrição como candidato; 8) seja titular de mandato eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal.
O parágrafo único do mesmo artigo também afirma que é inelegível o associado que tenha ocupado cargo em comissão ou função de confiança previsto no artigo, que não tiver sido exonerado ou afastado no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da eleição.
Em caso de dúvidas, o servidor filiado pode ligar direto para a sede do SISEPE-TO em Palmas por meio dos telefones: (63) 3215-2148 / 1654. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)