A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa pelo descumprimento da legislação trabalhista que rege as férias dos servidores. A empregada pública Albânia Celi Morais de Brito Lira é a autora da ação que foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO). O alvará de levantamento judicial foi expedido no último dia 12 e o valor de R$ 10.789,72 já está na conta da servidora.
Segunda a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias dos funcionários devem ser pagas dois dias antes do trabalhador entrar em férias, o que não aconteceu em vários casos na Unitins. Além da ação movida por Albânia, o SISEPE-TO tem mais 19 ações individuais na Justiça do Trabalho, contra a Unitins, por conta de descumprimento da legislação trabalhista quanto às férias.
“Nesse caso específico da Unitins, em todos os relatos dos servidores que nos procuraram, estava claro que o pagamento era feito de maneira que infringia a legislação trabalhista. A Unitins estava pagando os servidores da mesma forma como o Governo do Estado faz com os estatutários. Mas, os servidores da Unitins são regidos pela CLT e por isso, o regime celetista precisa ser observado e cumprido”, explicou Rogério Gomes, um dos advogados do SISEPE-TO.
SENTENÇA
Em decisão datada de 10 de abril em favor da servidora, o juiz trabalhista Erasmo Messias de Moura Fé determinou prazo de 48 horas, após a notificação, para que a Unitins efetuasse o pagamento. A Universidade opôs embargos à execução, que foram rejeitados pelo juiz. Somente agora em agosto saiu o alvará de levantamento e a multa foi paga. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz e Ana Mariana Araújo)