Justiça determina que Prefeitura de Piraquê pague salários atrasados dos servidores

07/08/2013 07/08/2013 12:59 256 visualizações

SETENÇA PIRAQUÊO juiz substituto da Comarca de Araguaína, Vandré Marques e Silva, determinou que a Prefeitura de Piraquê efetue o pagamento de todos os salários atrasados dos servidores municipais, num prazo de 10 dias. A decisão se refere a uma ação judicial proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO). Caso a Prefeitura Municipal não regularize o pagamento no prazo estabelecido, serão bloqueados 60% dos valores depositados nas contas bancárias do município, bem como será aplicada multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00, em desfavor do prefeito João Batista Nepomoceno Sobrinho (PSDB).

 

A ação foi impetrada pelo SISEPE-TO a pedido dos servidores públicos que afirmam não terem recebido os salários dos meses de abril, maio e junho deste ano. Na decisão, o juiz destaca que “com o inadimplemento e atraso nos seus vencimentos, os servidores têm abalada sua estrutura familiar, passando a viver de favor de parentes e, quando possível, de empréstimos a juros exorbitantes”.

 

Ele também ressalta que “A inobservância do gestor público quanto à obrigação de pagar os salários dos servidores constitui verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana, considerando, ademais, que funcionalismo municipal é composto em sua maioria por pessoas muito humildes, que têm no seu salário a única fonte de sustento, a garantia para a satisfação de necessidades fundamentais e indisponíveis.”

 

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro explicou que o município de Piraquê é atendido pela Regional Norte do Sindicato, localizada em Araguaína. Segundo ele, com a troca de gestão nas prefeituras, em 1º de janeiro deste ano, o problema com os salários atrasados se repetiu em muitos municípios tocantinenses. “O problema dos salários atrasados é grave porque ele afeta diretamente toda a família do servidor. Quando uma prefeitura deixa de pagar o salário do servidor, ela coloca em risco toda a sua família, além de prejudicar o comércio local”, enfatizou.

 

A sentença foi prolatada no dia 26 de julho e o prazo começa a contar a partir da notificação. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)