Portaria regulamenta hospedagem nas sedes regionais e hotéis conveniados

11/09/2013 20/11/2017 03:12 239 visualizações

DSC00519A hospedagem nos apartamentos das sedes regionais e hotéis conveniados ao SISEPE-TO está regulamentada por uma portaria específica. Publicada em 27 de agosto, a Portaria nº 020/2013 é assinada pela Diretoria Executiva do Sindicato e disciplina toda e qualquer hospedagem, assim como o uso das dependências nos apartamentos das sedes e nos hotéis conveniados. Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.

 

Nas sedes regionais, filiados e seus dependentes terão direito ao uso dos apartamentos. No artigo 2º e no artigo 5º, a portaria esclarece quem são considerados os dependentes direto e indireto.

 

Dependente direto:a) o cônjuge, a companheira ou companheiro; b) o filho menor de 18 anos não emancipado, inclusive no curso de processo de adoção; c) o filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade; d) o filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade. 

 

Dependente indireto: a) o filho maior de 18 e menor de 21 anos; os pais; o irmão não emancipado menor de 18 anos; d) o irmão solteiro inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade.

 

Os filiados acima de 60 anos e que não tenham dependentes, em caso de necessidade de acompanhamento no tratamento médico, terão direito a acompanhante, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

 

Já nos hotéis conveniados, apenas filiados terão direito ao benefício do subsidiado em 50%. O SISEPE-TO está vedado de custear o subsídio de 50% aos dependentes do filiado.

 

DEVERES DO FILIADO

Para hospedagem dos filiados e dependentes, é obrigatória a apresentação da carteirinha do filiado, documento de identificação pessoal e contracheque no qual consta o desconto da mensalidade do SISEPE-TO. É obrigação do filiado e de seus dependentes também: 1) entregar a chave do apartamento na recepção ou para o guarda, todas as vezes que o hóspede se ausentar do apartamento; 2) são de responsabilidade dos hóspedes eventuais extravios de quaisquer pertences dos mesmos, eximindo-se o SISEPE-TO de qualquer responsabilidade; 3) O SISEPE-TO não disponibilizará ligações telefônicas aos hóspedes; 4) todo hóspede é responsável pela conservação da limpeza do espaço e dos utensílios utilizados por ele ou por seus dependentes, assim como também é responsável por evitar o desperdício e possíveis danos ao patrimônio do Sindicato.

 

Caso seja constatado qualquer problema que demande manutenção, reparo ou substituição nas dependências dos apartamentos das sedes regionais, o fato deve ser comunicado imediatamente ao funcionário do SISEPE-TO ou ao diretor regional correspondente, preferencialmente em horário comercial, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

RESERVAS

O artigo 7º regulamenta as reservas nos apartamentos das sedes regionais e diz que a reserva deverá ser feita, junto ao funcionário da sede do SISEPE-TO, através de comunicação prévia por e-mail ou telefone, com no mínimo 24 horas e no máximo 30 dias de antecedência. O filiado ou dependente que estiver em tratamento de saúde terá preferência na reserva dos apartamentos, desde que devidamente comprovado via encaminhamento ou atestado médico.

 

A portaria também é aplicada a todos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)