Justiça do Trabalho condena Unitins a pagar multa por descumprir lei; para instituição, decisão foi “injusta com o erário público”
Segundo o Sisepe, outras 19 ações individuais tramitam contra a Unitins, sobre a mesma demandaA Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa pelo descumprimento da legislação trabalhista que rege as férias dos servidores. A empregada pública Albânia Celi Morais de Brito Lira é a autora da ação que foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe).
A primeira decisão em favor da servidora é do dia 10 de abril, quando o juiz trabalhista Erasmo Messias de Moura Fé determinou prazo de 48 horas, após a notificação, para que a Unitins efetuasse o pagamento. A Universidade ingressou com recursos, que foram rejeitados pelo juiz. Somente agora, em agosto, saiu o alvará de levantamento e a multa foi paga. Segundo o sindicato, o alvará foi expedido dia 12 e o valor de R$ 10.789,72 já está na conta da servidora.
Segunda a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias dos funcionários devem ser pagas dois dias antes do trabalhador entrar em férias, o que não aconteceu em vários casos na Unitins. Além da ação movida por Albânia, o Sisepe tem mais 19 ações individuais na Justiça do Trabalho, contra a Unitins, por conta de descumprimento da legislação trabalhista quanto às férias.
“Nesse caso específico da Unitins, em todos os relatos dos servidores que nos procuraram, estava claro que o pagamento era feito de maneira que infringia a legislação trabalhista. A Unitins estava pagando os servidores da mesma forma como o governo do Estado faz com os estatutários. Mas, os servidores da Unitins são regidos pela CLT e por isso, o regime celetista precisa ser observado e cumprido”, explicou Rogério Gomes, um dos advogados do Sisepe.
O CT entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unitins , que se manifestou por meio de nota sobre o assunto. Para a instituição, a decisão, “pode ser legal, mas foi injusta com o erário público”.
Confira a íntegra da nota da Unitins.
“A Fundação Universidade do Tocantins esclarece que sempre pagou, no período correto, as férias e outras verbas trabalhistas aos seus empregados. No caso específico da empregada Albânia Celi Morais de Brito Lira, os ínfimos atrasos de 2 a 3 dias fizeram com que a Justiça do Trabalho condenasse ao dobro do que efetivamente foi pago no passado, ou seja, a Universidade está pagando novamente verbas que a funcionária já recebeu no passado, ação esta realizada puramente por cumprir decisão judicial. Entendemos que esta condenação pode ser legal, mas foi injusta com o erário público.”
Disponível em: http://www.portalct.com.br/estado/2013/08/28/56421-justica-do-trabalho-condena-unitins-a-pagar-multa-por-descumprir-lei-para-instituicao-decisao-foi-in