SISEPE

O que pode e o que não pode ser ressarcido pelo Sindicato?

14/11/2014 14/11/2014 14:22 627 visualizações


comunicado1Se você tem dúvida sobre o que pode ou não se ressarcido pelo Sindicato, leia as orientações abaixo:

 

1)O Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o ressarcimento das despesas para os filiados que residem FORA de Palmas. Então, se você mora em Palmas e vai participar de Assembleia Geral ou reunião (convocada pelo Presidente do SISEPE-TO), na Capital, o Sindicato não poderá custear nenhuma de suas despesas;

 

2)Por orientação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidas as notas fiscais de combustível, alimentação e hospedagem que forem emitidas em Palmas, mesmo que o filiado seja de outro município;

 

3)O Conselho Fiscal orienta ainda que as notas fiscais de combustível e alimentação devem ser emitidas um dia antes ou no dia da assembleia geral ou reunião;

 

4)Havendo necessidade de hospedagem, o filiado deverá procurar a sede do SISEPE-TO para solicitar a autorização de hospedagem nos hotéis conveniados, pois conforme previsão estatutária a hospedagem será custeada pelo sindicato, quando tratar-se de convocação para assembléia geral ou reunião;

 

5)O Conselho Fiscal orienta também sobre o abastecimento de veículos de acordo com a quilometragem a ser percorrida pelo filiado, estabelecendo o cálculo previsto de 10 KM por litro de combustível;

 

6)O abastecimento pelo filiado não poderá exceder a capacidade do tanque de combustível do veículo a ser abastecido;

 

7)Se você mora fora de Palmas e está trazendo um acompanhante para a Assembleia Geral ou reunião, lembre-se que o Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o custeio das despesas dos filiados. Sendo assim, você mesmo terá que arcar com as despesas do seu acompanhante;

 

8)Aos motoristas de ônibus e vans contratados para transportar os filiados do interior para a Capital, o Sindicato informa que não serão distribuídas requisições de alimentação e hotel. Esses gastos já estão inclusos no contrato firmado entre o SISEPE-TO e as empresas contratadas para a prestação dos serviços de transporte;

 

9)Em atenção à Lei federal nº 10.048, de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;

 

Caso você ainda tenha dúvidas sobre ressarcimentos, entre em contato conosco pelos telefones 8453-7257/ 3215-2148 / 3215-1654 ou vá a sede do SISEPE-TO mais próxima de você. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)

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