O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), notificou nesta segunda-feira (10) a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), através do seu reitor Joabe Divino Macedo por apropriação indevida de salários de um empregado da instituição.
De acordo com a notificação, o empregado – filiado ao SISEPE-TO – contraiu empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal com desconto em folha de pagamento em parcelas mensais fixas de R$ 592,50.
Acontece que, entre os meses de setembro de 2013 e janeiro de 2014, os valores foram rigorosamente descontados dos salários do empregado, mas a quitação dos débitos não foi efetuado na Caixa Econômica Federal. O empregado somente ficou sabendo da situação ao ser cobrado pela instituição financeira a respeito do débito.
Na notificação o SISEPE-TO esclarece que “em virtude da apontada inadimplência, o filiado pode sofrer os constrangimentos indevidos de restrição ao credito, via inscrição de seus dados nos Órgãos de Proteção ao Crédito”.
O SISEPE-TO alerta também ao reitor da Unitins que “os atos praticados ilicitamente, acima narrados, quais sejam, apropriar-se de verba salarial de empregado público, é considerado ato de improbidade administrativa, nos termos legais do artigo 11 da Lei Federal nº. 8.429/92”, uma vez que os gestores públicos da Unitins “se apropriaram indevidamente de parte dos proventos salariais do filiado, sem que efetuasse o repasse devido à Caixa Econômica Federal, em quitação as citadas parcelas do empréstimo consignado firmado entre o filiado e a citada instituição financeira”.
Ainda na notificação o SISEPE-TO estabelece um prazo de 72 horas para o que reitor da instituição esclareça a situação junto ao empregado e solucione o problema, sob pena de ingresso com medida judicial cabível, qual seja, Ação de Obrigação de fazer com reparação por danos morais.
O SISEPE-TO notifica também que, não havendo resposta no prazo de 72 horas “o sindicato oficiará o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na pessoa de seu presidente, como também o Ministério Público Estadual, na pessoa da Procuradora Geral de Justiça, quanto a pratica dos atos de apropriação indevida de parcela dos proventos salariais do empregado público filiado, estes considerados como de improbidade administrativa”, consta da notificação. (Assessoria de Comunicação – SISEPE-TO – Antonio da Luz)