O juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de adicional noturno ao filiado do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SESEPE-TO), Laerte Ferreira de Souza.
A sentença, do dia 29 de janeiro, determina que o Estado pague o adicional noturno corrigidos em 6% ao mês de 30 de agosto de 2009 até 29 de junho de 2009 e com correção de 5% ao mês a partir do dia 30 de junho de 2009 até os dias atuais.
A sentença é favorável à ação movida pelo SISEPE-TO em favor do seu filiado Laerte Ferreira de Sousa que comprovou nunca ter recebido adicional noturno desde 2005. Ele ocupa cargo efetivo de motorista no Hospital Regional Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso do Tocantins com horário de trabalho das 22 horas às 5 horas e, primeiramente, tentou receber os adicionais noturnos por via administrativa através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A Secretaria alegou que não poderia pagar adicional noturno porque o servidor não faz parte do quadro da Saúde.
Na sentença, o juiz afirma: “julgo procedente o pedido formulado na inicial, condenando o réu, Estado do Tocantins, ao pagamento em favor do autor, Lerte Ferreira de Souza, a importância correspondente ao adicional noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho, no período que laborou entre 22h00 de um dia e 05h00 do dia seguinte, a partir de agosto de 2008”.
O juiz condenou também o Estado a calcular o adicional noturno, inclusive para fins de pagamento de 1/3 de férias e 13º salário em favor do servidor. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)