GOVERNO
Juiz determina fim de contratos temporários
Em deferimento de liminar de ação do MPE, Sandalo Bueno dá prazo até fim de abril para saída de todos os contratados
Rodrigo Correia
O juiz Sandalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos e Registros da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o governo estadual dê fim a todos os contratos temporários até o dia 30 de abril.
A decisão proferida na tarde ontem, acata parcialmente o pedido, em caráter liminar, do Ministério Público Estadual (MPE), que prevê um escalonamento para o término dos 12.711 contratos.
O juiz quer extintos 30% dos contratos até o próximo dia 28, 30% até o dia 31 de março e 40% até o dia 30 de abril. Caso descumpra a decisão, o governo estadual está sujeito a multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, além de sanções penais e administrativas.
No texto da decisão, o magistrado destaca que o governo estadual, em desobediência à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não deu provimento a todos os aprovados no Concurso Público do Quadro Geral.
A ação do MPE também pede o provimento imediato dos concursados. Na decisão, Bueno determina que o governo apresente cronograma de convocação, nos mesmos prazos do fim dos contratos.
MPE
Para o promotor Miguel Batista de Siqueira Filho do MPE, a decisão do juiz Bueno é satisfatória. "Atende ao nosso pedido principal que via ilegalidade na manutenção dos contratos temporários. Mas, ao nosso ver, as medidas provisórias editadas pelo governo podem ser um impedimento para a provisão dos concursados", afirmou o promotor, em referência às Medidas Provisórias nº 12/2013 e nº 04/2014 do Executivo, que criaram e aumentaram cargos em comissão, respectivamente.
Secad
Procurada para comentar a decisão judicial, a Secretaria Estadual de Administração (Secad) afirmou, por meio de nota, que "o cumprimento da sentença na forma que foi escalonada pode implicar em solução de continuidade em importantes serviços públicos" e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já estuda uma forma de recorrer da decisão.
Concurso
Além de determinar o fim dos contratos, o juiz destacou que o governo deve apresentar o cronograma para convocação dos concursados "observadas a necessidade e a disponibilidade orçamentária