STF nega reclamação do SISEPE-TO em favor dos concurseiros

10/03/2014 10/03/2014 13:04 207 visualizações

supremoNa última quarta-feira, 05, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento da reclamação do SISEPE-TO contra o Estado do Tocantins pelo descumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125. A ADI em questão determinou a realização de concurso público para o Quadro Geral do Estado e a imediata posse dos aprovados.

                                               

A ministra do STF alegou que SISEPE-TO não é parte legitimada para tal demanda por não representar os aprovados no certame. De acordo com o despacho, o “aspectro da abrangência do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – Sisepe-  permite inferir que seu quadro de filiados possa ser composto também por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que teriam esfera jurídica individual diretamente afetada pelo resultado desta demanda, a desautorizar a atuação do reclamante como substituto processual”.

 

Cármen Lúcia destaca ainda que: “A natureza personalíssima do pretenso direito subjetivo à nomeação não o qualifica como interesse ínsito à categoria profissional substituída, senão como direito individual, próprio apenas daqueles que detêm a condição de aprovado no certame. Daí não se justificar a tutela coletiva pretendida pelo reclamante (SISEPE-TO), sendo recomendável que os interesses subjetivos daqueles que se dizem prejudicados pelo retardamento na nomeação para os cargos públicos oferecidos no concurso público sejam tratados de forma individualizada, ainda que em ação multitudinária”.

 

Com a decisão, o STF também esclareceu que o SISEPE-TO pode atuar na defesa dos interesses individuais dos seus filiados que tiverem sido aprovados no concurso. “Embora o reclamante não possa pretender, em nome próprio, a tutela desses interesses individuais, nada o impede de prestar assistência jurídica àqueles filiados que, aprovados, sintam-se prejudicados pelo ato apontado como reclamado. Mas a iniciar da ação deve estar acompanhada de instrumento autorizador da representação judicial, o que frise-se também não se tem na espécie”.

 

Ação foi válida

 

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, alega que – mesmo a ministra não dando seguimento à reclamação – a ação do Sindicato foi válida. “Somente após a reclamação do SISEPE-TO o governo baixou atos coma definição de um cronograma de posse que vinha prometendo desde agosto de 2012. Esta definição foi anexada à reclamação do SISEPE-TO quando o STF solicitou informações ao Governo”, destaca Cleiton. Ele afirma também que o SISEPE-TO ficará atento para o cumprimento do novo cronograma fixado pelo governo.

 

CONCURSO

A realização de concurso público para o Quadro Geral é uma pauta defendida pelo SISEPE-TO há anos. A reclamação apresentada ao STF teve o intuito de buscar soluções para a convocação imediata dos aprovados, já que o Governo do Estado vem protelando a nomeação desde o ano passado. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)