Justiça mantém voto dos servidores municipais nas eleições do SISEPE-TO

01/04/2014 01/04/2014 19:57 381 visualizações


JURÍDICOO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região indeferiu a concessão dos efeitos de tutela antecipada, da ação trabalhista que pede que os servidores municipais deixem de votar nas Eleições do SISEPE-TO deste ano ou ainda, que seus votos sejam coletados em urnas em separado daquelas destinadas aos servidores públicos estaduais. A decisão foi assinada no último dia 26 de março.

 

A ação declaratória de incompetência de representatividade com pedido de antecipação parcial dos efeitos de tutela foi impetrada por 07 servidores públicos estaduais filiados ao Sindicato. São eles: Ricardo Alberto Ribeiro Pedreira, Marly de Castro Lopes, Juvandi Sobral Ribeiro, Eva Vilarinho Ferreira Pereira, Eliete Coelho dos Santos, Antônio Coelho de Carvalho, Ângela Gomes Cerqueira e Jânio Marcos Rodrigues da Silva. Na petição inicial, os autores da ação afirmam que se sentem prejudicados e não consideram como legítima a participação dos servidores municipais“dentre outras razões, por serem remunerados por entes distintos da Administração, por possuírem entes previdenciários distintos, e ainda, por serem regidos por normativos diversos.”

 

A ação também requer que o juiz declare por sentença a incompetência do SISEPE-TO para representar os servidores públicos municipais.Sobre o caso, a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO garantiuque não há nenhum impedimento para que oSindicatorepresente os servidores públicos dos diversos municípios do Tocantins, onde não exista sindicato próprio.Segundoo advogado Rogério Gomes Coelho,oartigo 1º do Estatuto do SISEPE-TO é bem claro quandodefine que oSindicatoé uma entidade sindical, com personalidade jurídica de direito privado representativa da categoria profissional dos Trabalhadores, Servidores Públicos e Empregados Públicos Estaduais e Municipais, com duração indeterminada, com número ilimitado de associados e com jurisdição na base territorial do Estado do Tocantins”.

 

Além de negar o pedido de liminar, o juiz também agendou a audiência inicial do processo para o próximo dia 25 de abril, às 13h46.(Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)