Quem está apto a votar?

17/04/2014 27/03/2020 14:45 368 visualizações

LOGOMARCA ELEIÇÕES SISEPEDe acordo com o artigo 41 do Estatuto do SISEPE-TO, terão direitoàvoto todos os filiados ao sindicato há mais de 90 dias e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos estatutários. Isso quer dizer que, só votará aquele filiado que tiver ingressado no SISEPE-TOaté o dia 26de janeiro deste ano e que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades, ou ainda, não tenha sofrido qualquer penalidade prevista no Estatuto do SISEPE-TO.

 

O Estatuto diz ainda que o voto é pessoal e intransferível e que é proibido o voto por procuração. É aconselhável que, além dos documentos pessoais, o filiado tenha em mãos os três últimos contra-cheques, que comprovam o desconto das mensalidades sindicais por parte do empregador (governo do Estado ou município).

 

Para votar, é obrigatório que o filiado apresente um documento de identificação com foto (RG; Habilitação; Registro Profissional; Carteira de Trabalho, dentre outros). Em caso de dúvida, o presidente da mesa receptora dos votos prestará todas as orientações necessárias.Após votar,o filiado receberá um comprovante de votação.

 

SIGILO DO VOTO

O voto será em urna eletrônica, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições,que grava somentea indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito aosigilo do voto.

 

VOTANDO NA URNA ELETRÔNICA

O sistema da urna eletrônica não permite números menores que 10 aos candidatos ou chapas. Por isso, os números das chapas tiveram que ser adequados e ficaram da seguinte forma:

 

Para votar naChapa 01,do candidato Cleiton Pinheiro,o filiado deve digitar onúmero 11e apertar o botãoverdeCONFIRMA.

 

Para votar naChapa 02,do candidato Wiston Gomes, o filiadodeve digitar onúmero 22eapertar o botãoverdeCONFIRMA.

 

Se o nome do filiado não constar na lista de aptos a votar, seu voto será colhido em separado, através de cédula de votação, assinada pela comissão eleitoral onde o filiado marcará um “x” no quadrado referente à chapa escolhida. Logo em seguida, a cédula será colocada em um envelope pardo e depositada em urna de lona.