A atuação do SISEPE-TO garantiu mais uma vez o reconhecimento dos direitos dos servidores públicos do Tocantins. No último dia 27 de março, a juíza Flávia Afini Bovo, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deu ganho de causa a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) na defesa dos servidores ocupantes de cargos em comissão que foram exonerados em 15 de agosto de 2008. Os servidores foram exonerados pelo Governo do Estado sem o pagamento de férias vencidas e não gozadas, além de férias proporcionais e 13º salários proporcionais.
Embora a ação tenha sido impetrada em novembro de 2008, a sentença somente foi proferida agora. Nela, a juíza destaca que é incontestea prestação dos serviços pelos servidores públicos exonerados, bem como, a ausência de indenização por férias não gozadas, e ausência do pagamento das férias proporcionais e décimo terceiro proporcional referente ao período de janeiro a agosto de 2008.
Em sua defesa, o Governo do Estado alegou que os servidores foram exonerados em função de uma ação do Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a Lei 1.124/2000. A lei autorizava o Governo a fazer as reformas necessárias à adequação dos órgãos do Poder Executivo, autorizando inclusive a criar cargos e estabelecer remunerações.
A juíza contestou o argumento do Governo:“Ressalvo que a irregularidade na contratação dos servidores não isenta o Requerido da obrigação de efetuar o pagamento das verbas salariais devidas a estes, sob pena de gerar enriquecimento ilícito da Administração Pública, que usufruiu dos serviços prestados pelos servidores, o que contraria o dever de boa fé inerente ao princípio da moralidade administrativa prevista no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que deve sempre nortear as decisões da Administração”,asseverou.
Além de julgar procedente a ação, a juíza condenou o Governo do Estado ao pagamento das indenizações de férias vencidas e não gozadas e férias proporcionais até 15 de agosto de 2008, bem como o pagamento de 13º salários proporcionais, incluindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora desde a data em que deveriam ter sido pagos aos servidores representados pelo SISEPE-TO.
DIREITO DO FILIADO
A Assessoria Jurídica gratuita é um benefício exclusivo do filiado ao SISEPE-TO. O Sindicato possui um corpo jurídico que conta com advogados especializados nas causas que envolvem o servidor público, além de assistentes jurídicos que esclarecem dúvidas dos servidores e acompanham os processos e demandas junto aos órgãos do Governo do Estado e Prefeituras.(Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luze Ana Mariana Araújo)