Justiça indefere liminar que pediu a impugnação da Chapa 01

06/05/2014 06/05/2014 19:29 192 visualizações


trt10A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de liminar pleiteado pelo candidato à presidente da Chapa 02 “Moralização e Democratização”, Wiston Gomes Dias, e que requereu a nulidade do registro da Chapa 01 “Unidos em Defesa do Servidor”, liderada por Cleiton Pinheiro e vencedora das eleições do SISEPE-TO para o quadriênio 2014-2018. O autor ingressou com ação judicial contra o SISEPE-TO, contra a Comissão Eleitoral, na pessoa do presidente Márcio Lins e contra mais 04 integrantes da Chapa 01, sendo eles: Cleiton Pinheiro, Aguinaldo Olinto, Milton Rocha e Clayrton Cleiber da Silva.

 

Na decisão, a juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT), negou o pedido por não considerar a presença dos requisitos para a concessão da tutela pretendida.

 

Na ação, Wiston Gomes também pediu que as eleições do dia 27 de abril fossem suspensas, o que também foi negado pela Justiça do Trabalho.

 

A alegação do candidato é que a Comissão Eleitoral do SISEPE-TO deferiu o registro da Chapa 01, julgando improcedentes as impugnações apresentadas pela Chapa 02. Wiston pediu a nulidade da decisão da Comissão Eleitoral e, consequentemente, o indeferimento do registro da Chapa 01.

 

ELEIÇÕES

Realizada no último dia 27 de abril, a eleição do SISEPE-TO que escolheu os dirigentes sindicais para o quadriênio 2014-2018 contou com urnas eletrônicas e ocorreu de forma descentralizada, com locais de votação em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga. Mais de 7 mil servidores públicos estavam aptos a votar e o voto era facultativo. A Chapa 01 recebeu 1.123 votos contra 988 da Chapa 02. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz e Ana Mariana Araújo)