Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de junho, a lei nº 2.871 de 3 de junho de 2014, que altera as leis 1.818, de 23 de agosto de 2007 (Estatuto do Servidor Público) e a lei 1.654, de 6 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado).
As mudanças no Estatuto constituem o resultado de uma grande articulação das entidades classistas dos servidores públicos estaduais, além de ampla discussão com a Secretaria Estadual da Administração e Assembleia Legislativa, através do líder do governo, Carlão da Saneatins.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, as mudanças no Estatuto demonstram a força e a união das entidades na defesa dos interesses dos servidores públicos. “Conseguimos incluir diversas mudanças que vão desde as licenças para tratamento de saúde, férias e licença maternidade para fins de adoção”, destacou.
REGULAMENTAÇÃO EM 180 DIAS
Outra grande conquista é o prazo de até 180 dias para que o Governo regulamente a lei. “As entidades sindicais já estão discutindo como vão atuar durante a regulamentação da lei e vamos apresentar ao Governo a nossa proposta”, conta o presidente do SISEPE-TO.
Entre os principais pontos que precisam ser regulamentados estão: adicional noturno, insalubridade, jornada de trabalho das diversas categorias e hora extra. “São diversos direitos que o Governo não está cumprindo por falta de regulamentação. Agora é o momento de regulamentarmos tudo e as entidades vão acompanhar de perto”, afirma Cleiton.(Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)