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SISEPE-TO convoca Assembleia Geral Ordinária para dia 12 de dezembro

25/11/2015 25/11/2015 18:05 542 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado Tocantins (SISEPE-TO) realiza Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 12 de dezembro. A Assembleia Geral Ordinária está prevista na alínea “k”, do inciso I, do art. 31, e determinação do inciso II do art. 24, do estatuto social da entidade.

A Assembleia acontecerá Quadra 103 Sul, ACSO 01, Conjunto 04, Rua- SO-05, Lote 13, Centro, Palmas - TO, no dia 12 de dezembro de 2015, às 9:30 horas, em 1ª convocação. Caso não haja quorum, haverá a 2ª convocação ás 10:00 horas, conforme consta do Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado número 4.505 do dia 24 de novembro de 2015, na página 62.

Durante a Assembleia os filiados vão apreciar e deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) Apreciação e Deliberação sobre o Plano de Atividades e Previsão Orçamentária do Sindicato para o exercício 2016; 2) Apreciação de Assuntos Gerais.

 

RESSARCIMENTOS DE DESPESAS 

O Estatuto do SISEP-TO estabelece, em seu artigo 26 que, as despesas com locomoção, alimentação e hospedagem dos sindicalizados ao SISEPE-TO residentes fora do município de Palmas que comparecer e votar nas Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e demais convocações, ocorrerão por conta do Sindicato.

No caso em que a votação for por escrutínio secreto, o SISEPE-TO só custeará as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, mediante a comprovação da votação e mediante a conferência na lista de assinatura dos votantes na assembleia. Já Quando as votações se derem por aclamação, as despesas somente serão pagas mediante a conferência da lista de assinatura de presença na Assembleia.

O Estatuto do SISEPE-TO veda o ressarcimento de despesas de locomoção aos sindicalizados residentes fora de Palmas e em cujas cidades o sindicato disponibilize transporte para a assembleia. O ressarcimento somente será efetivado após consulta no banco de dados do sindicalizado e após a comprovação que o mesmo atende ao que determina o estatuto. Caso contrário, o ressarcimento será negado e aplicadas as penalidades previstas no estatuto.

O Artigo 27 do Estatuto do SISEPE-TO, estabelece que o sindicalizado que comparecer no dia anterior à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e receber as requisições de: hospedagem, alimentação, ressarcimentos de despesas e não constar sua assinatura na lista de votantes da assembleia geral, devolverá ao SISEPE-TO os valores recebidos indevidamente sob pena de cobrança judicial e aplicação das penalidades previstas no estatuto do Sindicato.

(Assessoria de Comunicação – SISEPE-TO – Antonio da Luz)

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