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Justiça garante pagamento de diferenças salariais a servidor do Ruraltins

31/05/2016 31/05/2016 20:56 409 visualizações

desvio de função

Uma decisão proferida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), garantiu a uma servidora pública do RURALTINS, o pagamento das diferenças salariais pelo período em que exerceu função interina (substituição) no cargo de supervisora, em determinada unidade regional do órgão tocantinense. A conquista é comemorada pelo SISEPE-TO que, por meio da ação impetrada no TJTO, atuou na defesa da servidora.

Na argumentação, o magistrado se embasa nas disposições do Decreto nº 3496/2008 e no artigo 37, da lei estadual nº 1818/2007, que tratam das hipóteses de substituição ou designação para ocupação interina de cargo não provido. Segundo ele, admitir que a designação por ato de dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, sendo impedida a retribuição do servidor, seria o mesmo que admitir o enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiaria do labor do servidor sem retribuí-lo por isso. “Destarte, muito embora não esteja a previsão do decreto dissonante da norma legal, impõe ao servidor público um ônus indevido”,pontua o juiz.

Ele também afirma que aceitar que exista um decreto que normatize os casos de substituição e que nele seja exigido que a designação seja realizada pelo Chefe do Executivo e que mesmo não cumprindo essa exigência o servidor tenha prestado o serviço inerente a função, não recebendo os valores oriundos da prestação, é seguir na contramão do princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa do Estado. “Isso porque se o servidor efetivamente desempenhou as atividades inerentes à função, mesmo que interinamente, deve receber por seu labor nas condições da função que exercia”, destaca o magistrado.

Outro fato interesse que destacado pelo magistrado é que, ainda que não se reconhecesse o direito da servidora no exercício da função interina (substituição), ainda assim, poderia reconhecer-se a favor dela, desvio de função.

A sentença determina também que, sobre o valor da condenação incida atualização monetária e juros moratórios. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz e Ana Mariana Araújo)

 

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