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Conquista: IGEPREV terá que revisar valor de aposentadoria de servidora

01/06/2016 01/06/2016 17:52 413 visualizações

O juiz Márcio Soares da Cunha, juiz de direito em auxílio do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), condenou o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV) a reconhecer o direito de reajuste dos proventos de aposentadoria da servidora M.N.V.F. O SISEPE-TO ingressou com ação revisional de aposentadoria em defesa da servidora e o pedido foi acatado pelo juiz.

Ao Sindicato, a servidora relatou que houve um equívoco no valor calculado de sua aposentadoria. Ela afirma ter continuado trabalhando mesmo após completar 70 anos de idade, quando poderia ter sido aposentada compulsoriamente. “Analisando o presente caderno processual, verifico que a autora, que não se aposentou como deveria ao completar 70 anos de idade, porquanto laborou por mais dois anos e esse período não fora computado para fins de cálculo da média aritmética do benefício”, explica o juiz.

Na sentença, o juiz condena o IGEPREV as pagar a aposentadoria no valor de R$ 946,74, valor correspondente a 80% de todo o período contributivo da servidora, mediante aritmética simples dos maiores salários. Sobre o valor também incidirá atualização monetária e juros moratórios. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo) logo igprev

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