O Plansaúde deverá garantir em até cinco dias a realização de uma cirurgia solicitada por um servidor público sindicalizado ao SISEPE-TO da cidade de Araguaína. A tutela antecipada de urgência foi concedida pela justiça em favor do servidor a pedido do sindicato, após o beneficiário ter a solicitação negada pelo plano de saúde.
Em 2016 o servidor público sofreu um acidente de trabalho que resultou em uma fratura no osso do antebraço esquerdo. Na época o servidor passou por uma cirurgia que não foi bem sucedida e o levou a perder os movimentos da mão e antebraço esquerdo, além de sofrer constantemente com fortes dores.
Após passar novamente pelo médico o servidor foi diagnosticado com pseudartose de rádio, necessitando passar por uma nova cirurgia de urgência. O procedimento foi autorizado há mais de 90 dias, mas ainda não foi realizado porque a Unimed/Plansaúde não disponibilizou os materiais cirúrgicos necessários.
Na decisão a juíza Lilian Bessa Olinto considerou os documentos apresentados pelo beneficiário e os relatórios médicos juntados como provas incontestáveis de que o mesmo necessita da realização do procedimento cirúrgico de urgência. “Havendo prova de que a realização do procedimento cirúrgico do qual depende o autor é de urgência, a medida poderá ser concedida, inexistindo assim, a irreversibilidade do provimento.” Destaca a magistrada.
Deste modo o Plansaúde deverá providenciar os materiais necessários à realização da cirurgia do paciente em até cinco dias a contar da data da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de 15.000,00.
(Adenauer Cunha)