A justiça determinou a penhora e avaliação dos bens da Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-oeste e Tocantins, empresa operadora do Plansaúde, como forma de garantir o pagamento de R$ 18.760,39 em indenização por danos morais e materiais a um beneficiário do Plansaúde, sindicalizado ao SISEPE-TO.
No mandado de penhora e avaliação o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas determinou a penhora de bens móveis e imóveis da UNIMED/PLANSAÚDE na quantidade que for necessária até atingir o valor do débito devido ao autor da ação.
Ainda no mandado o magistrado autorizou o uso de força policial e arrombamento, caso seja necessário, durante a execução da sentença pelo oficial de justiça.
ENTENDA O CASO
Em março do ano passado o filho do servidor público apresentou um quadro de hemorragia digestiva e foi levado pelo pai até o pronto-socorro do Hospital Unimed para um atendimento de emergência. A criança foi internada e precisou passar por exames como a endoscopia, onde foram diagnosticadas duas úlceras estomacais. O menor ficou internado ainda por mais dois dias até que seu quadro fosse estabilizado.
Entretanto, apesar de os descontos das mensalidades referentes ao Plansaúde serem realizados regularmente no contracheque do servidor, o mesmo teve o atendimento ao filho negado pelos profissionais credenciados, que não aceitaram atender a criança pelo plano.
Na época o Hospital Unimed informou que o atendimento havia sido negado em razão de deliberação da Assembleia Geral do sindicato que o representa, devido aos atrasos nos repasses do Estado aos prestadores de serviço.
O servidor se viu obrigado a custear do próprio bolso o tratamento do filho, que custou R$ 2.381,03. Posteriormente o beneficiário pediu o ressarcimento do valor, mas o pedido foi negado pelo Plansaúde.
Através do SISEPE-TO o sindicalizado entrou na justiça requerendo o ressarcimento do valor gasto com o tratamento do filho e ainda o pagamento de danos morais pelo constrangimento vivido e os riscos à vida da criança pelo atendimento negado.
Após mais de um ano a justiça finalmente reconheceu o direito do servidor determinando a penhora dos bens da UNIMED/ PLANSAÚDE como forma de garantir o pagamento da indenização ao sindicalizado.
ATENDIMENTO JURÍDICO
Diante da atual situação do Plansaúde, semelhante ao que passou o sindicalizado que ganhou a ação, que teve atendimento negado por falta de pagamento do Estado aos prestadores de serviço, o SISEPE-TO orienta a seus sindicalizados que procurem o sindicato caso tenham que custear de próprio bolso atendimentos médicos e exames negados através do Plansaúde, para requerer ressarcimento dos gastos.
É importante que os beneficiários guardem todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, recibos, exames e guias de consulta para comprovar os gastos.
“O SISEPE-TO auxilia juridicamente todos aqueles servidores sindicalizados e precisarem de ajuda. Nosso departamento jurídico está preparado para atender