Em mais uma ação movida pelo SISEPE-TO a justiça condenou o Plansaúde a pagar R$ 19.984,00 de reembolso por valor pago por tratamento de saúde e mais danos morais no valor de R$ 3.000,00, sobre os quais incidirão juros de 1% ao mês, em caso de descumprimento da ordem judicial e ainda correção monetária. O valor total pode passar de R$ 22.984,00.
A decisão favorece um servidor público sindicalizado ao SISEPE-TO que tentou autorização junto ao Plansaúde para realizar o tratamento da filha que sofria com pneumonia grave e choque séptico, necessitando de internação em UTI pediátrica. A Unimed Federação, operadora do Plansaúde, negou a cobertura e foi preciso procurar atendimento na rede particular em razão da necessidade de atendimento emergencial à criança doente.
Posteriormente o sindicalizado procurou o SISEPE-TO para buscar ressarcimento do valor pago indevidamente e a indenização por danos morais. Na sentença o juiz Márcio Soares da Cunha reconheceu a gravidade do problema de saúde da paciente e a recusa do plano de saúde a prestar a devida cobertura.
O magistrado destacou ainda que a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei Nº 9656/98) é muito clara quando determina que o beneficiário tem direito ao reembolso dos valores efetivamente pagos pelos serviços médicos e hospitalares em casos de urgência e emergência.
A grave violação aos direitos do consumidor levou o magistrado a fixar indenização por danos morais e ainda reembolso em dobro do valor pago pelo tratamento.
ATENDIMENTO JURÍDICO
O SISEPE-TO orienta a seus sindicalizados que procurem o sindicato caso tenham que custear de próprio bolso atendimentos médicos e exames negados através do Plansaúde, para requerer ressarcimento dos gastos.
É importante que os beneficiários guardem todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, recibos, exames e guias de consulta para comprovar os gastos.
(Adenauer Cunha)