A justiça condenou a Unimed Federação Centro-Oeste e Tocantins, operadora do Plansaúde, a pagar R$ 20 mil em danos morais a dois servidores públicos titulares do Plansaúde. Cada um vai receber R$ 10 mil, além de terem reembolsados os valores gastos com consultas médicas.
Os servidores são sindicalizados ao SISEPE-TO e procuraram auxílio do departamento jurídico do sindicato quando tiveram que pagar despesas médicas do próprio bolso porque tiveram o atendimento negado através do Plansaúde.
No primeiro caso o servidor titular buscou atendimento para sua esposa, dependente dele no plano, em janeiro de 2014 e teve o pedido negado porque o atendimento pelo Plansaúde estava suspenso em razão de inadimplência do Estado com os prestadores de serviço. O beneficiário precisou, então, arcar com a consulta no valor de R$ 250.
No outro caso, uma servidora teve que pagar R$ 350 por uma consulta médica em setembro de 2014, também após ter o atendimento negado através do Plansaúde.
Em favor dos sindicalizados o SISEPE-TO ingressou na justiça duas ações distintas cobrando o ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais. Foram apresentados os recibos e notas fiscais comprovando os gastos indevidos.
Nas decisões o juiz Jordan Jardim declarou que “é de conhecimento público os inúmeros imbróglios envolvendo o plano réu, a ausência de repasse pelo órgão pagador, a suspensão dos atendimentos seja pelo plano quanto pelos prestadores de serviço em razão da inadimplência de alguém.”
Para o magistrado a negativa do plano em fornecer tratamento é abusiva e o servidor que tem os descontos feitos todos os meses em seu contracheque não pode ser penalizado pelo impasse entre plano e prestadores de serviço.
Na decisão o juiz manifestou que os danos morais em ambos os casos são incontestáveis, já que a suspensão do atendimento em um momento tão delicado para a vida dos beneficiários, em que está em risco a saúde dos mesmos, é suficiente para causar o abalo moral.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, os sindicalizados não podem deixar de cobrar seus direitos e o sindicato está disponível para auxiliar. “Temos ganhado todas as ações de ressarcimento e danos morais contra o Plansaúde. É uma demonstração de que a justiça reconhece o direito do beneficiário.” Comemorou.
O SISEPE-TO orienta a todos os sindicalizados que, em caso de negativa de atendimento através do Plansaúde, guardem todos os comprovantes, recibos e notas fiscais das despesas médicas e que procurem o departamento jurídico do sindicato para recorrer às vias judiciais.
Adenauer Cunha