A Unimed Centro-Oeste e Tocantins, operadora do Planaúde, foi condenada a pagar R$ 5 mil (Cinco mil reais) em indenização por danos morais a uma servidora pública titular do plano que teve atendimento médico negado. Na sentença o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, também determinou que a operadora reembolse integralmente a beneficiária no valor de R$ 1.171,96 pelos gastos que teve .
Apesar de estar com todas as mensalidades em dia, tendo os descontos realizados regularmente todos os meses no contracheque, a servidora teve atendimento negado, sendo obrigada a arcar de próprio bolso com despesas relacionadas a consultas e exames médicos.
Para o juiz, a conduta irregular do plano de saúde ocorreu em razão da falta de repasse dos valores pelo Estado, embora tenha descontado as mensalidades da folha de pagamento da servidora. Ainda segundo o magistrado, era obrigação da Unimed, como operadora, provar a inadimplência da beneficiária, assim como a autorização dos exames e consultas realizadas, o que não ocorreu.
A negativa de atendimento, portanto, foi injustificada, causando transtornos à servidora que “ultrapassam o mero aborrecimento, porquanto configuram abuso de direito e descumprimento de norma contratual.” Pontual o magistrado.
“Essa é mais uma ação vitoriosa do SISEPE-TO em benefício de uma sindicalizada que vai receber seu dinheiro de volta e mais indenização por danos morais. A justiça tem acolhido todas as ações ingressadas pelo SISEPE-TO contra o Plansaúde, porque reconhece que a negativa de atendimento por inadimplência não é responsabilidade do servidor e, logo, não pode ser punido.” Comemorou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Adenauer Cunha