Ela também teve garantido o direito de realizar o procedimento através do plano
Uma servidora pública sindicalizada ao SISEPE-TO conquistou na justiça uma grande vitória. A servidora, que é beneficiária do Plansaúde, vai receber R$ 3 mil em danos morais e ainda teve garantida a cirurgia de gastroplastia necessária para tratar um quadro de obesidade mórbida, bem como cirurgia reparadora, insumos, medicamentos, exames e procedimentos necessários no pré-operatório, durante o procedimento e pós-operatório.
A ação foi ajuizada pelo departamento jurídico do SISEPE-TO em defesa da sindicalizada que teve o procedimento médico negado pela Unimed Centro-Oeste e Tocantins, operadora do Plansaúde.
A cirurgia de gastroplastia foi recomendada por médico especialista à servidora que apresentava um quadro de apneia, hipertensão, osteo-artrites e pré-diabetes – doenças agravadas pela obesidade. Somente através da cirurgia a servidora poderia perder peso rapidamente para tratar as demais doenças.
A Unimed negou o procedimento através do Plansaúde sob a alegação de que a paciente possuía índice de massa corporal (IMC) inferior a 40kg/m², que seria o exigido pela lei de regência.
Entretanto, o próprio protocolo de obesidade da Unimed possui a opção de indicação cirúrgica de gastroplastia para pacientes obesos com IMC superior a 35kg/m², que também sejam portadores de doenças crônicas associadas agravadas pela obesidade, exatamente como o caso da beneficiária. “Seria contraditório disponibilizar um formulário com essa indicação clínica para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida e ao mesmo tempo negar a solicitação sob o argumento de que o IMC da paciente é de 36,5kg/m² e não de 40kg/m² como exigido em sua lei de regência.” Declarou o juiz na sentença.
O magistrado julgou ainda que a servidora sofreu danos morais pois enfrentou obstáculos ao seu tratamento no momento de maior necessidade, sentindo-se desamparada em um momento crítico. “Não se pode negar que tal situação agravou desmedidamente a situação de aflição psicológica e de angústia de espírito da requerente.” Declarou.
Adenauer Cunha