O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) solicitou à Secretaria de Administração do Estado que os servidores portadores de deficiência sejam dispensados de exames médicos, atestados e documentação exigidos anualmente para comprovar a deficiência e garantir o benefício de trabalho em horário especial.
O pedido foi feito através do ofício nº 554/2017 destinado ao secretário Geferson Barros. O documento pede a alteração da Instrução Normativa Geral nº 02/2009, de 25 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médias aos servidores públicos civis da Administração direta e Indireta dos Poderes do Estado do Tocantins.
Atualmente os servidores com deficiência têm direito à redução na jornada de trabalho diária de oito para seis horas. Entretanto, para terem direito a este benefício, os servidores devem realizar todo ano, exames médicos e apresentar atestado contendo a espécie, grau ou nível de deficiência de acordo com o Código de Classificação Internacional de Doenças (CID,) bem como justificativa da necessidade de cuidados especiais, além de serem obrigados a apresentar também documentação comprobatória de permanência das necessidades especiais do dependente do servidor ou do próprio servidor. Tais obrigações são exigidas no art. 47 da referida Instrução Normativa.
A obrigatoriedade anual desta comprovação expõe os servidores com necessidades especiais a uma situação constrangedora, desgastante e desnecessária, haja vista que, ao tomar posse em concurso o servidor se submete à inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado, conforme exigido pelo Estatuto do Servidor (Lei nº 1.818/2007.)
Portanto, se torna desnecessária a exigência de comprovação anual, já que a espécie, o grau ou o nível de deficiência já foram averiguados no ato da posse.
O ofício foi protocolado atendendo a um pedido de um servidor público estadual sindicalizado ao SISEPE-TO que tem deficiência e precisa passar pelo mesmo procedimento de exames médicos todo ano para assegurar o direito à jornada semanal de 30 horas, causando enorme desgaste físico, emocional e financeiro, já que o servidor precisa sair da cidade onde mora no interior para realizar os exames médicos na capital.
“Dependendo do tipo de deficiência, não há atendimento especializado na cidade onde moramos e é preciso se deslocar para Palmas, gerando gastos periódicos desnecessariamente.” Argumentou o servidor.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a reivindicação do sindicalizado contempla vários outros servidores que passam pela mesma situação. “A jornada de 6 horas para os servidores com deficiência é um direito garantido pelo Estatuto do Servidor, mas estes exames periódicos são desgastantes e desnecessários. É preciso que a administração olhe com atenção para esta causa e altere a norma que exige isso.” Declarou.
Adenauer Cunha