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SISEPE-TO cobra na Justiça pagamento dos retroativos das progressões 2014 e 2015

17/07/2017 17/07/2017 12:39 475 visualizações

ação tutela urgência O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) protocolou nesta sexta-feira, 14, junto a Segunda Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas uma ação de cobrança com pedido de tutela de urgência de caráter antecipado requerendo ao governo estadual o pagamento dos retroativos referente às progressões 2014 e 2015 do Quadro Geral, Ruraltins, Naturatins Adapec e Quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda.


A ação pondera que apesar de ter feito a implantação das progressões (horizontal e vertical) mesmo após o prazo devido, o governo não cumpriu com a obrigação do pagamento do retroativo, embora haja portarias estaduais que definem prazos bem específicos, que foram negligenciados pelo governo, para o pagamento dos passivos.

“Quanto ao retroativo das progressões de 2014, foi definido na portaria nº 1038, de 18 de setembro de 2014, em seu artigo 2º

, que seriam pagas em quatro vezes a partir da folha de pagamento de competência de janeiro de 2015; Quanto ao retroativo das progressões de 2015, foi definido nas portarias nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 1073 e 1074, que seriam pagos a partir da folha de pagamento da competência de janeiro de 2016”, informa a ação.

O documento ressalta que foram realizadas várias formas de cobrança por parte do SISEPE-TO, que contatou o governo estadual por meio de ofícios, notificações extrajudiciais, reuniões com secretários da Administração e Fazenda, porém, todas sem êxito algum.

Segundo a ação, a justificativa do governo é de que o Estado está passando por dificuldades financeiras e não dispõe dos valores necessários para pagar o funcionalismo. Porém, como já vem denunciando, o Sindicato rebate o argumento, ressaltando que as nomeações de contratos continuam com muita frequência no Diário Oficial, sem que o governo demonstre que está tomando medidas para cumprir com o pagamento desse passivo para com os servidores.

No pedido, o Sindicato destaca que quando implantou as progressões, o governo já deveria ter feito a previsão orçamentária dos gastos também do pagamento do retroativo.

“Vale lembrar que cumpre ao gestor público estadual, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos e efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da administração pública. Esclarece, ainda que abusar dos servidores públicos negligenciando o pagamento do retroativo das progressões, caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública, podendo acarretar a responsabilidade dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 1, da lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a qual dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos quanto aos atos de improbidade administrativa”, diz a ação.

O direito a que se refere o pedido é legalmente assegurado pelas leis 2.669 (19 de dezembro de 2012) e 5.890 (07 de julho de 2014), 2.807 (12 de dezembro de 2013), 2.806 (12 dezembro de 2013) e 2.805 (12 de dezembro de 2013), que dispõem sobre a evolução horizontal alternadamente com a vertical.

Tutela de urgência

Segundo o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“O recebimento da correção salarial por lei, como no caso concreto das progressões (horizontal e vertical). A ela faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo estado para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o seu pagamento”, discorre o pedido.

Segundo o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, o Sindicato se viu obrigado a recorrer a Justiça para garantir o pagamento do direito do servidor, já que o Estado se recusa a negociar.

“Após o governo divulgar uma carta pública afirmando que não iria pagar os retroativos das progressões e se posicionou de forma intransigente. Tivemos que recorrer aos meios disponíveis para que garantir que o servidor não seja prejudicado e não tenha seus direitos retirados simplesmente porque o governo assim o quer. Um governo que privilegia grupos e concede direitos a quem quer. Não vamos aceitar. Espero que a justiça seja feita”, ponderou.

A ação requer a concessão da liminar, o bloqueio de 60% das receitas do Estado e das que vieram a ser creditadas, pelo tempo que for necessário ao pagamento da dívida em atraso relativa às progressões (horizontal e vertical) de 2014 e 2015, em torno de R$20 milhões, a ser paga aos sindicalizados ao SISEPE-TO; multa diária de R$100 mil; o pagamento, após o bloqueio, aos servidores públicos e a confirmação da antecipação de tutela.

(Cecília Santos)

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