Em decisão judicial proferida na tarde desta quinta-feira, 15, o juiz da Edimar de Paula da 4ª Vara Cível de Palmas negou o pedido do candidato Marcos Roberto Santos, da chapa 2, para que a apuração dos votos acontecesse nas regionais, após o fechamento das urnas. No andamento do processo a candidata da chapa 3, Ana Cibele Ferreira Chaves, manifestou apoio ao pleito de Marcos Roberto, apresentando requerimento como terceiro interessado.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que o todo o processo eleitoral e a atuação da Comissão Eleitoral tem ocorrido de forma transparente, respeitando o regimento e as decisões judiciais. O magistrado manifestou na decisão que a mera suspeita de possível ocorrência de fraude no transporte das urnas das regionais até a sede em Palmas onde acontecerá a apuração não é justificativa plausível para modificar toda a logística do processo eleitoral.
“O Regimento exige a lacração, observância a segurança, fiscalização e inviolabilidade devida com possibilidade de impugnação de votos e de urnas, como acontece em toda e qualquer eleição, portanto, existem mecanismos à disposição dos participantes para impedir a prática de irregularidades e todas as fases até o momento do certame vêm transcorrendo de forma transparente, obedecendo ao Regimento e decisões judiciais.” Proferiu o juiz.
O Regimento Interno do Processo Eleitoral do SISEPE-TO determina que todo o processo, - desde a abertura das urnas, acompanhamento da votação, encerramento, lacração, transporte, abertura e por fim a apuração – seja acompanhado pelos fiscais das chapas, justamente para garantir a lisura e transparência do processo eleitoral.
Portanto, a Comissão Eleitoral do SISEPE-TO informa que as Eleições Gerais para o Quadriênio 2018/2022 estão ocorrendo de forma transparente, respeitando o que diz o Estatuto do SISEPE-TO e o Regimento do processo eleitoral e a apuração dos votos ocorrerá conforme determina o Regimento.